Bom dia!Conforme conversa telefónica com um dos Vossos elementos do apoio jurídico, encaminho o e-mail que enviei à XTravel a pedir o reembolso da quantia paga pela viagem XtravelPure Fun a PUNTA UMBRIAEm anexo, envio também a carta que enviei por correio, registada e com aviso de receção e o respetivo aviso de receção---------- Forwarded message ---------De: Alice Matos Date: quarta, 18/03/2020 à(s) 12:22Subject: PEDIDO DE REEMBOLSO Viagem de Finalistas organizada pela XtravelPure Fun a PUNTA UMBRIATo: Exm°s Senhores!Nós, Maria Alice Tomás da Fonseca Matos portadora do Cartão de Cidadão n° 07030594 e José Adelino de Matos portador do Cartão de Cidadão n° 06084920, pais de Pedro Miguel Fonseca Matos portador do Cartão de Cidadão n° 30481843, finalista do grupo JAIME MAGALHÃES DE LIMA- Aveiro, vimos, por este meio, rescindir o contrato da Viagem de Finalistas organizada pela Xtravel Pure Fun a PUNTA UMBRIA inicialmente prevista para 28 Mar 03 Abr de 2020 e exigir o reembolso de 495 euros (transporte, alojamento e alimentação) mais os 125 do cartão da noite, num total de 620 euros, pelos motivos que passamos a expor:- em primeiro lugar, foi paga, nos prazos por vós estabelecidos, uma viagem para decorrer de 28 de março a 3 de abril, sendo que a nova data proposta foi decidida sem avaliar a opinião dos participantes ou encarregados de educação, esta nova data pode ainda não ser compatível com o calendário escolar do próximo ano letivo do nosso educando- em segundo lugar, nos termos art.° 25 n.° 4 da sessão III do Decreto-lei 17/2018 de 8 de Março e cito,O viajante [neste caso, pais/ encarregada de educação tem direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino- por último, no n° 5 do mesmo artigo diz-se que: rescisão do contrato de viagem nos termos do número anterior confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, sem direito a indemnização adicional, sendo a agencia de viagens e turismo organizadora responsável por esse reembolso.Este direito ao reembolso está ainda previsto no n° 31 da DIRETIVA (UE) 2015/2302 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de novembro de 2015 relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho Diretiva da (UE) 2015/2302 onde se refere que: Os viajantes deverão também poder rescindir o contrato de viagem organizada em qualquer altura antes do início da viagem organizada, mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada, tendo em conta as economias de custos previsíveis e justificáveis e as receitas resultantes da reafetação dos serviços de viagem. Deverão ter também o direito de rescindir o contrato de viagem organizada sem o pagamento de uma taxa de rescisão sempre que circunstâncias inevitáveis e excecionais afetem significativamente a execução da viagem organizada. Isso poderá abranger, por exemplo, situações de guerra, outros problemas sérios de segurança como o terrorismo, riscos significativos para a saúde humana como sejam surtos de doenças graves no destino da viagem, ou catástrofes naturais como inundações, terramotos, ou condições meteorológicas que impossibilitem viajar em segurança para o destino acordado no contrato de viagem organizada.Mais informo que este texto será enviado por carta registada com aviso de receção para Rua João de Freitas Branco, n° 30-B, 1500-359 Lisboa (morada disponibilizada no vosso site oficial, s:xtravel.pt/, em 16 /03/2020 pelas 10.50).Aguardo confirmação da receção do e-mail e resposta à rescisão e reembolso conforme o acima exposto.Sem outro assunto de momento,--Alice MatosObrigada pelo vosso apoio--Alice Matos