RECLAMAÇÃO
Assunto: Avaria definitiva de um TERMOACUMULADOR CATA CTRS-80-REV SLIM confirmada pela SERVIDECO - Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e posterior comunicação telefónica da CENATEL - Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal de alegada recusa da CATA em cumprir com a substituição do aparelho, como lhe compete, ao abrigo da garantia em vigor.
Exmos. Senhores
Como clientes da RÁDIO POPULAR e como clientes da CATA, marca que, de acordo com os conselhos das lojas RÁDIO POPULAR de Carcavelos e Figueira da Foz, elegemos para a compra de um termoacumulador (CATA CTRS-80-REV SLIM) – adquirido a 21 Julho 2022 na loja RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz –, vimos por este meio reclamar à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA a ainda devida substituição urgente do respectivo aparelho por um novo, ao abrigo da legislação em vigor, uma vez que o dito termoacumulador se encontra dentro do prazo de garantia após a avaria definitiva do mesmo, já confirmada a 2 Outubro 2024 por um técnico da SERVIDECO, Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e já comunicada à CATA pela CENATEL – Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal.
Resumidamente, recordamos que o aparelho funcionou perfeitamente até à 1.ª avaria, em 3 Setembro 2024; após comunicação à loja da RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz e inoperância desta, tentámos contactar a CATA, igualmente inoperante e que nos remeteu imediatamente para a CENATEL, sua Representante Técnica e Serviço Pós-Venda em Portugal, finalmente obtivemos resposta a 9 Setembro 2024 da CENATEL e confirmação de que o aparelho se encontrava dentro da garantia (até 20 Jul 2025), tendo esta finalmente reencaminhado o assunto para a SERVIDECO – Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA , que fez a 1.ª visita técnica e diagnóstico da avaria a 12 Setembro 2024, tendo concluído a reparação numa 2.ª visita técnica a 24 Setembro 2024; 5 dias depois, a 29 Setembro 2024, ocorreu uma 2.ª avaria do termoacumulador e a 3.ª visita técnica da SERVIDECO informou-nos que a avaria dessa vez não tinha arranjo, pelo que o termoacumulador seria substituído por um novo, uma vez que se encontrava dentro da garantia. Contudo, a 9 Outubro 2024 a CENATEL informou-nos telefonicamente que a CATA recusava substituir o termoacumulador, alegando a falta de manutenção “obrigatória” que estaria referida no Manual do Utilizador do termoacumulador. É uma falsa “justificação”, como demonstraremos mais adiante, que serve apenas como fraca “justificação” para o incumprimento da garantia em vigor, que determina a substituição do aparelho.
Assim,
À CENATEL, recordamos que, como clientes da CATA, somos também clientes da CENATEL, na sua qualidade de Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, aliás para quem fomos obrigatoriamente remetidos pela própria CATA.
Recordamos também que desde o início a CENATEL confirmou que o aparelho estava ao abrigo da garantia (até 21 Jul 2025), pelo que as visitas técnicas da marca e respectivas reparações estavam ao abrigo da garantia, por isso sem quaisquer encargos para nós. Como de facto aconteceu, nas 3 visitas técnicas da marca.
O que já não aconteceu e devia ter acontecido, ao abrigo dessa mesma garantia, foi a assunção imediata da substituição do aparelho, por parte da CENATEL, na qualidade de Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, e a efectiva substituição do aparelho, logo após a confirmação da avaria definitiva do mesmo, pelo Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA.
Contudo, apesar de ter sido a CENATEL a acompanhar todo o processo desde o início e de nos ter confirmado que o aparelho estava ao abrigo da garantia, no final a CENATEL resolveu dar o dito por não dito e declinar toda e qualquer responsabilidade perante nós, afinal também seus clientes ainda que indirectos, limitando-se a informar-nos telefonicamente da alegada decisão da CATA de recusar a substituição do aparelho, contrária à disposição legal da garantia em vigor, alegando “falta da manutenção exigida no Manual do Utilizador”.
Recordamos que essa questão só nos foi mencionada inesperada e “casualmente” pela primeira vez telefonicamente enquanto a CENATEL nos dizia estar a aguardar a resposta da CATA – no prazo máximo de 10 dias – e nunca foi referida ao longo de todo o processo até aí, nem em nenhuma das 3 visitas técnicas do Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA, até voltar a ser-nos referida telefonicamente pela CENATEL como a alegação da CATA para sua resposta final (?) de recusa da substituição do aparelho.
Recordamos ainda que, chocados com a alegada resposta obviamente ilegal e abusiva da CATA comunicada telefonicamente pela CENATEL, ao solicitarmos à CENATEL que nos enviasse essa decisão da CATA por escrito, foi-nos dito que "tal não era possível por se tratar de uma comunicação interna”, pelo que teríamos de solicitar essa resposta por escrito directamente à CATA, esquivando-se claramente à sua responsabilidade de Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal e mudando subitamente as regras das comunicações efectuadas até aí, todas telefónicas à excepção da troca dos 2 primeiros e-mails.
Importa ainda clarificar aqui os termos da subitamente referida “manutenção periódica obrigatória” alegadamente mencionada no Manual do Utilizador do Termoacumulador, afinal enunciada como um conjunto de “sugestões” com vista ao funcionamento eficiente do termoacumulador “a longo prazo” (presumível e implicitamente muito para lá dos primeiros 3 anos de garantia), terminando com esta única exigência: “durante o período de garantia a manutenção terá de ser realizada pelo Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA. O incumprimento desta indicação invalidará os termos da garantia do seu termoacumulador.”
Assim, como clientes da CENATEL, por compulsão da CATA, exigimos à CENATEL, enquanto Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, que assuma exactamente essa responsabilidade e proceda imediatamente à substituição devida do termoacumulador, nos termos da garantia em vigor confirmada pela própria CENATEL, ou, não podendo assumi-la por eventuais limitações de competência, envide todos os esforços junto da CATA para tal, encurtando o mais possível todos os tempos de resposta, tempo já exageradamente perdido sem o menor respeito na defesa da situação ainda por resolver dos vossos clientes.
Solicitamos também à CENATEL, mais uma vez, o envio por escrito da resposta final da CATA, bem como de todas as comunicações e solicitações da CENATEL à CATA e vice-versa, relativas às avarias e reparação e/ou substituição deste termoacumulador.
Apesar do envio desta nossa Reclamação também à CATA, exigimos à CENATEL – na qualidade de Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal – que envie também ela, CENATEL, à CATA as nossas exigências finais, em caso da não substituição do termoacumulador – embora esperando que tal não venha a ser a decisão final da CATA - nomeadamente, alertando que a partir da próxima semana seremos obrigados a comprar e a instalar um novo termoacumulador, porque não podemos continuar a obrigar os nossos inquilinos a viver mais tempo sem banhos de água quente, despesas essas e demais prejuízos acrescidos subsequentes que seremos obrigados a exigir à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA, até ao limite legal dos nossos direitos.
Cumprimentos
Ana Madureira e João Mota