Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar queixa contra o Instituto Piaget, por recusa de reembolso da taxa de inscrição, em violação do meu direito de livre resolução, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor.
No dia 24 de setembro de 2025, efetuei o pagamento da inscrição relativa ao curso com o n.º de candidatura TESDC_20254959. No dia 26 de setembro de 2025, comuniquei a minha decisão de anular a inscrição e solicitei a devolução do montante pago.
O Instituto Piaget recusou o reembolso, alegando que a taxa de inscrição não é devolvida, mesmo tendo o pedido sido feito antes do início do curso e sem que eu tivesse sido informado(a) de forma clara e prévia de qualquer cláusula de não reembolso.
Considero que esta conduta viola o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente:
Artigo 10.º – que confere ao consumidor um prazo de 14 dias para exercer o direito de livre resolução, sem necessidade de indicar motivo;
Artigo 12.º – que impõe ao fornecedor a obrigação de reembolsar todos os montantes pagos no prazo de 14 dias;
Artigo 17.º – que apenas exclui o direito de resolução quando o serviço tenha sido integralmente prestado com consentimento prévio expresso do consumidor, o que não se verificou.
Acresce ainda a violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), em especial os artigos 8.º e 9.º, que garantem o direito à restituição de quantias pagas e proíbem cláusulas que causem desequilíbrio entre as partes, bem como do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que estabelece que cláusulas não comunicadas previamente são nulas.
Já apresentei reclamação por e-mail diretamente ao Instituto Piaget e através do Livro de Reclamações Eletrónico, mas até ao momento não obtive resposta favorável.
Assim, venho solicitar a intervenção da DECO para que o Instituto Piaget proceda ao reembolso integral da quantia paga pela inscrição e para que sejam verificadas eventuais infrações às normas de proteção do consumidor.