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Reclamação Sem Resposta

Não resolvida Pública

Sultanato

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. S.

Para: Sultanato

18/06/2024

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa de gestão de condomínios Sultanato. Gostaria de informar que já submeti uma queixa prévia sobre esta empresa devido à sua contínua falha em prestar um serviço adequado aos condóminos e à sua recusa repetida em fornecer o Livro de Reclamações. Como evidenciado nos e-mails que encaminhei, solicitei o Livro de Reclamações entre 3 a 6 vezes, sem obter qualquer resposta. No entanto, essa mesma queixa, apesar de existir um prazo de 15 dias para eu ter resposta, ainda não foi respondida (Reclamação: ROR00000000045027578). De acordo com o Decreto-Lei n.º 156/2005, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, todas as empresas que prestam serviços ao público, incluindo empresas de gestão de condomínios, são obrigadas a disponibilizar o Livro de Reclamações tanto em formato físico quanto eletrónico. A falha em fornecer o Livro de Reclamações constitui uma contraordenação económica grave, conforme estabelecido no artigo 9.º do referido Decreto-Lei. Além disso, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e outras entidades reguladoras têm o dever de fiscalizar o cumprimento destas normas, assegurando que os direitos dos consumidores sejam protegidos. A falta de fornecimento do Livro de Reclamações ou a obstrução na submissão de queixas podem resultar em penalidades significativas para a empresa infratora​ (PGDLisboa)​​ (Vendus)​. Solicito, portanto, que tomem as medidas necessárias para garantir que a empresa Sultanato cumpra com as suas obrigações legais e disponibilize imediatamente o Livro de Reclamações. Esta situação tem causado grande transtorno aos condóminos que represento, e é essencial que a empresa responda adequadamente às solicitações feitas. Agradeço a vossa atenção e aguardo uma resposta urgente sobre os passos que serão tomados para resolver esta questão. Cumprimentos.

Assistência solicitada 03 julho 2024

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