Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra esta empresa por prática de publicidade enganosa, incumprimento de oferta e prejuízo causado ao consumidor.
Recebi uma comunicação promocional por e-mail oferecendo a possibilidade de testar novamente o serviço por 5 euros. O valor foi cobrado, mas o serviço não foi disponibilizado conforme anunciado. Após contacto com o apoio ao cliente, o montante foi reembolsado, no entanto, a empresa recusou-se a cumprir a oferta divulgada, violando o princípio da boa-fé e os direitos do consumidor.
Esta situação configura uma prática de publicidade enganosa, nos termos do Artigo 10.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), que estabelece que o fornecedor está obrigado a cumprir as condições publicitadas ou contratualmente previstas, sendo a publicidade vinculativa e integrando o contrato celebrado com o consumidor.
O simples reembolso não repara o tempo perdido, o incómodo gerado e a expectativa frustrada criada pela campanha promocional, que induziu o consumidor em erro.
Face ao exposto, exijo uma compensação adequada, seja através do cumprimento da oferta publicitada, acesso gratuito ao serviço, ou outra forma de compensação justa pelos transtornos causados.
Caso esta situação não seja resolvida de forma imediata e satisfatória, irei proceder com uma queixa junto da Direção-Geral do Consumidor, através do Livro de Reclamações Eletrónico e, se necessário, recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou instâncias judiciais competentes.
Aguardo resposta urgente e resolução eficaz deste problema.