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Reclamação contra agência de viagens - Pedido de apoio jurídico e mediação

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. A.

Para: Top Atlântico

07/07/2025

Exmos. Senhores, Sou consumidora afetada por uma viagem organizada pela Top Atlântico para Cuba (Hotel Playa Cayo Santa Maria), realizada entre 10 a 18 de Junho de 2025. A viagem, contratada como pacote turístico 5 estrelas, apresentou falhas graves de higiene, segurança e salubridade, incompatíveis com o que foi contratado. Enviamos documentação detalhada e propusemos uma resolução alternativa razoável (troca por nova viagem), mas a agência continua sem apresentar qualquer resposta concreta. Estou a ser sistematicamente remetida para a APAVT (entidade onde já apresentei uma reclamação formal) sem que a Top Atlântico assuma a sua responsabilidade direta pela má prestação do serviço. Gostaria de obter apoio jurídico por parte da Deco, nomeadamente: Validação do enquadramento legal do pedido de indemnização e proposta alternativa; Mediação junto da Top Atlântico para tentativa de resolução extra judicial; Apoio na eventual preparação de ação judicial e/ou exposição mediática. Poderei facultar toda a documentação (reclamação formal, comprovativos de viagem, fotos, videos, respostas da agência) e aguardo instruções para o efeito. Com os meus melhores cumprimentos,

Mensagens (2)

Top Atlântico

Para: A. A.

08/07/2025

Exmos. Senhores, Acusamos boa receção da exposição efetuada pela Exma. Senhora D. Margarida Abreu, através de V. Exas. e a qual mereceu a nossa atenção. Nos termos do Protocolo celebrado em 8 de junho de 2005 entre a DECO e o Provedor do Cliente da APAVT, que se mantém em vigor , todas as reclamações apresentadas pelos associados da DECO devem ser encaminhadas a esse Provedor para apreciação no âmbito da resolução alternativa de conflitos de consumo. Todavia, importa informar que a cliente em questão submeteu, simultaneamente, a sua exposição no nosso Livro de Reclamações Eletrónico. De acordo com a legislação aplicável, as decisões proferidas pelo Provedor do Cliente da APAVT têm igual valor jurídico às emitidas pela Comissão Arbitral do Turismo de Portugal. Em face disso, a tramitação paralela do mesmo pedido em ambas as instâncias, configura litispendência, impedindo a análise simultânea do caso. Agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Gratos pela atenção, apresentamos os nossos cumprimentos, Direção da Qualidade Serviço de Apoio ao Cliente Av. da República 90 3º Dto 1649-024 Lisboa Portugal Email: apoioaocliente@wamos.pt Pense no ambiente antes de imprimir este e-mail. A Top Atlântico declara que cumpre a legislação em matéria de proteção de dados pessoais atualmente vigente e garante que o tratamento dos seus dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas. A Top Atlântico é responsável pelo tratamento e informa que está a implementar todas as regras ao tratamento dos seus dados pessoais, às medidas de segurança técnicas e organizativas, aos direitos que lhe assistem, assim como, à recolha do seu consentimento. Caso pretenda exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, portabilidade, oposição ou limitação pode enviar um e-mail para protecaodados@topatlantico.com Top Atlântico – Viagens e Tursmo, SA. Av. da República 90 3º Piso 1649-024 Lisboa NIPC 501061126 RNAVT 1833

A. A.

Para: Top Atlântico

08/07/2025

Exmos. Senhores, Agradeço a resposta recebida pela V. parte com base na comunicação da empresa Top Atlântico, relativamente à minha reclamação. Contudo, importa sublinhar que até à presente data a referida agência não apresentou qualquer resposta concreta à exposição dos factos nem à proposta de compensação razoável e proporcional que foi por mim apresentada — limitando-se, em todas as vias de comunicação, a invocar questões processuais como justificação para a sua inação. O facto de o processo se encontrar pendente de apreciação pela Comissão Arbitral do Turismo de Portugal não afasta a necessidade de atuação da DECO enquanto entidade de apoio ao consumidor, sobretudo numa situação em que a empresa visada se recusa de forma sistemática a dialogar ou a procurar uma solução extrajudicial, apesar da gravidade dos prejuízos relatados. Acresce que a invocação de litispendência pela Top Atlântico é, no mínimo, questionável, uma vez que: • A minha atuação junto da Comissão Arbitral foi desencadeada automaticamente pelo Livro de Reclamações Eletrónico; • A empresa não demonstrou qualquer intenção de negociar nem junto do Provedor da APAVT nem no decurso do processo arbitral em curso, limitando-se a protelar a resolução. Face ao exposto, solicito a manutenção do acompanhamento por parte da DECO e, se possível, o reforço da recomendação à agência no sentido de apresentar uma proposta efetiva de resolução ou, pelo menos, de demonstrar abertura negocial — como seria expectável num quadro de verdadeira boa-fé contratual.


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