Exmos. Senhores,
Acusamos boa receção da exposição efetuada pela Exma. Senhora D. Margarida Abreu, através de V. Exas. e a qual mereceu a nossa atenção.
Nos termos do Protocolo celebrado em 8 de junho de 2005 entre a DECO e o Provedor do Cliente da APAVT, que se mantém em vigor , todas as reclamações apresentadas pelos associados da DECO devem ser encaminhadas a esse Provedor para apreciação no âmbito da resolução alternativa de conflitos de consumo.
Todavia, importa informar que a cliente em questão submeteu, simultaneamente, a sua exposição no nosso Livro de Reclamações Eletrónico. De acordo com a legislação aplicável, as decisões proferidas pelo Provedor do Cliente da APAVT têm igual valor jurídico às emitidas pela Comissão Arbitral do Turismo de Portugal.
Em face disso, a tramitação paralela do mesmo pedido em ambas as instâncias, configura litispendência, impedindo a análise simultânea do caso.
Agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Gratos pela atenção, apresentamos os nossos cumprimentos,
Direção da Qualidade
Serviço de Apoio ao Cliente
Av. da República 90 3º Dto 1649-024 Lisboa Portugal
Email: apoioaocliente@wamos.pt
Pense no ambiente antes de imprimir este e-mail.
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