Empresa reclamada: Cortelec (Portugal)
Encomenda: n.º PTCEPT982500
Data da compra: 2 de janeiro
Data do primeiro pedido de devolução: 4 de janeiro
No dia 2 de janeiro, efetuei uma compra à distância à empresa Cortelec Portugal, através do respetivo website, correspondente à encomenda n.º PTCEPT982500.
No dia 4 de janeiro, ou seja, apenas dois dias após a compra e antes de receber o produto, comuniquei por escrito à empresa a minha intenção de exercer o direito de livre resolução, por arrependimento, dentro do prazo legal de 14 dias, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, aplicável aos contratos celebrados à distância.
Em resposta a esse primeiro pedido, a empresa informou o seguinte (transcrição relevante):
“Lamentamos informar que a sua encomenda já foi enviada e, portanto, não pode ser cancelada. (…) uma vez que a encomenda tenha sido enviada, não podemos modificá-la ou cancelá-la.”
Esta resposta é juridicamente incorreta, uma vez que o facto de a encomenda já ter sido expedida não elimina nem limita o direito de livre resolução, que pode ser exercido após a receção do bem, dentro do prazo legal, sem necessidade de justificação.
Posteriormente, a empresa voltou a responder, propondo apenas uma compensação de 5% do valor do pedido e solicitando que eu aceitasse a entrega da encomenda. Tal proposta não foi aceite, por não substituir nem limitar um direito legalmente consagrado.
Reforcei então, novamente por escrito, a minha intenção de resolver o contrato, solicitando:
Indicação clara sobre se deveria recusar a entrega no ato de receção ou aceitar a encomenda e proceder à devolução;
A morada correta para a devolução do produto;
Informação sobre o procedimento e o prazo para o respetivo reembolso.
Até à presente data, a empresa não forneceu instruções claras nem adequadas, limitando-se a recusar o cancelamento com base em alegadas restrições logísticas e a tentar condicionar o exercício de um direito legal à aceitação de uma compensação parcial, o que considero abusivo e contrário à legislação de defesa do consumidor.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor tem direito a resolver livremente o contrato no prazo legal e ao reembolso integral dos valores pagos, não podendo o vendedor criar entraves, impor compensações alternativas ou recusar o exercício desse direito com base no estado logístico da encomenda.
Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO, no sentido de:
Ver reconhecido o meu direito de livre resolução relativamente à encomenda n.º PTCEPT982500;
Ser a empresa instada a fornecer instruções corretas e legais para a devolução do produto (ou recusa da entrega, caso aplicável);
Ser assegurado o reembolso integral do montante pago, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Anexo à presente reclamação cópia das comunicações trocadas com a empresa, que comprovam a data da compra, a data do primeiro pedido de devolução e o teor das respostas recebidas.