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Quem é o pai da criança?

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. L.

Para: IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e C.

20/06/2023

Esta reclamação (2ª via) é um alerta a uma Reclamação do dia 1 de março de 2023, e que ainda nenhuma entidade contactada deu resolução, a saber: - DGC ASAE IMPIC PGR Provedor de Justiça PSP do Barreiro e Setúbal motivado pelo Auto de Notícia que deveria ser elaborado Provedor de Justiça Europeu que está nas previsões, como está todas as semanas fazer uma queixa eletrónica. A história já a contei dezenas de vezes... naquele dia 1-3-2023 entrei na sede da Nossa Gente Gestão de Condomínios, Unipessoal Lda. avª Bocage, 10A - C. C. Via Europa loja 49 - 2835-002 Barreiro, com a finalidade de apresentar uma reclamação no Livro destinadas às mesmas, pela incompetência, desleixo, mentira, trapalhona e todos os mais adjetivos pejorativos, que em suma revela uma empresa vendedora da banha da c*bra (em posse doc. que comprovam). A gerente, criatura de nome Andreia Braz, pede identificação (sei que colide com a lei mas cedi), como colide com a lei a negação do livro e expulso da loja. Quanto à sua patroa Sollange Alves o mesmo se poderia esperar - As costas estão quentes!!! Tive de chamar a PSP do Barreiro, sem que antes ouvisse da criatura que correu com um velho de 74 anos..., e beba um café com o meu marido que é polícia, achei intimidatório! Dois policiais apresentam-se entram na loja e trazem-me o livro, onde preenchi a reclamação na via pública (corredor do C. C.). Recordo que passei por folhas escritas até chegar à folha seguinte ainda em branco... folha 20059654 - com muita reclamação é bafejada esta empresa! No outro dia, esta criatura (pois as pessoas têm outros valores e caráter), dizia que esta Andreia Braz, envia um e-mail tão obsceno como ignóbil, a todos os condóminos, relatando uma peripécia que revelou o seu declínio psicótico. Em tempos, a patroa por outra razão disse-me: não vai conseguir nada..., eu sei porquê - o cooperativismo, compadrio e tantas outras sacanagens que fazem desta pseudo-democracia uma coisa a detestar.Em abono da verdade, diz o IMPIC: Nesta matéria existem dois requisitos que o Instituto IMPIC I.P, tem competências, relativamente às reclamações efetuadas no livro que são:· Quando o livro não for disponibilizado gratuitamente (recusa) ao utente, este pode requerer a presença das autoridades policiais, para que seja elaborado o Auto de Noticia· Quando o prestador de serviços não cumprir com o estipulado na Lei, enviando o original da folha de reclamações (ou duplicado), acompanhada das suas alegações à entidade de controlo de mercado competente dentro do prazo previsto, (15 dias úteis), estes ilícitos constituem, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 9.º do mesmo diploma legal, ilícito Contraordenacional punível com a aplicação de uma coima de €250 a €3.500. e €1.500 a €15.000. consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva. Obs.: então que se atue, digo eu!!!


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