Eu, Janina Mila, venho, por este meio, apresentar queixa contra a empresa Nömma (bynomma.com), pelos factos que passo a expor:
1. Aquisição do produto
No dia 20/08/2025, adquiri através da loja online bynomma.com um par de sandálias.
Após apenas 15 dias de utilização normal, a sola das mesmas começou a desfazer-se, revelando uma clara falta de conformidade.
2. Pedido de devolução e resposta da empresa
Contactei de imediato a empresa, que me solicitou o envio do artigo para análise, sendo o custo do envio suportado por mim.
Após receção, a empresa recusou o reembolso alegando “sinais de utilização significativa”, propondo apenas devolver-me as sandálias defeituosas.
3. Garantia publicitada no site oficial
No site oficial da marca (printscreen em anexo), a empresa anuncia de forma destacada uma “Garantia de 30 Dias — Sem Risco”, prometendo ao consumidor que:
“Se não ficares 100% satisfeito, podes devolvê-las e reembolsamos o valor total — sem perguntas, sem complicações.”
Esta garantia foi determinante para a minha decisão de compra, mas não foi cumprida.
4. Fundamentação legal
O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, consagra o direito do consumidor à conformidade dos bens, prevendo reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato (art.º 12.º).
O art.º 13.º, n.º 2 estabelece a presunção de que qualquer defeito detetado nos primeiros dois anos já existia à data da entrega, cabendo ao vendedor ilidir essa presunção, o que não sucedeu.
A empresa anuncia ainda uma garantia contratual adicional (30 dias — reembolso sem condições), que não está a cumprir.
O art.º 9.º do DL 84/2021 e o art.º 7.º do Código da Publicidade determinam que as declarações públicas do profissional, nomeadamente em publicidade, são vinculativas.
Tal prática configura um incumprimento da garantia contratual publicitada e uma possível prática comercial enganosa.
5. Pedido
Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO para:
Fiscalizar a empresa em causa;
Garantir o cumprimento da legislação aplicável em matéria de defesa do consumidor;
Obrigar ao reembolso integral do valor pago;
Prevenir a continuação de publicidade enganosa que induz os consumidores em erro.
Em anexo junto cópia do printscreen do site onde é anunciada a referida garantia, bem como a correspondência trocada com a empresa.
Com os melhores cumprimentos,
Janina Mila