Moura, 06 de Outubro de 2020Assunto: Denuncia de Defeitos no VeiculoM/Ref. Matricula 79-ZO-64Exmos. SenhoresEu, Filipe Manuel Pilonas Cerol, portador do CC nº 14607134 4 ZX5 e do NIF 251865282, adquiri a V. Exas., em dezembro de 2019, o veiculo marca VOLVO, modelo V40, matricula 79-ZO-64 sucede que, no dia 20/08/2020 detectei que o mesmo não se encontrava em boas condições de funcionamento, nomeadamente porque o mesmo apresentava os seguintes defeitos:- consumo excessivo de óleo, dado estar a consumir cerca de 1l a cada 300km- possui um erro na unidade de gestão, relativo ao software de memória da quilometragem percorrida.Tais defeitos foram comunicados, verbal e telefonicamente, a V. Exas., no passado dia 20/08/2020. Sucede que, após o mesmo ter dado entrada na oficina Santogal da marca, em virtude dos defeitos supra descritos, fui informado que, ao contrário do que me foi assegurado e constava quer do mostrador / conta quilómetros, quer na declaração de venda, a marca, no seu sistema interno, tinha um registo de uma intervenção, realizada em fevereiro de 2019, com 171.942 Km! quando no dia em que o adquiri, o mostrado exibia 139947 km!!Como V. Exas. bem sabem, o factor decisivo para adquirir esta viatura foi precisamente o facto desta apresentar uma baixa quilometragem, o que agora se veio a revelar falso, já que este afinal possui muitos mais km do que aqueles que me foram garantidos por V. Exas.!Tal facto, por si só, é fundamento de resolução do contrato, aliás, conforme estipula o art.º 4.º/1 e 5.º do DL 67/2003 de 8 de Abril, por desconformidade com o contrato de compra e venda, pois a quilometragem apresentada pelo stand/vendedor, aquando da sua aquisição, era de 139947Km, quando na realidade de acordo com a media da quilometragem dos últimos meses o mesmo já deverá ter mais de 220 000km, direito este ao qual não renuncio e me reservo ao direito de o exercer, conforme legalmente estipulado.Sem prescindir, e como V. Exas. bem sabem, o veiculo está a aguardar autorização para desmontagem, para apurar os demais defeitos porventura existentes sucede que essa autorização pressupõe que, caso os defeitos verificados não estejam abrangidos pela garantia que V. Exas. contrataram com a MAPFRE, serei eu a responsável pelo pagamento das despesas, o que não aceito.Até á data de hoje, V. Exas. não se dignaram a aceitar assumir tais despesas, mesmo sabendo que o referido veiculo possui a garantia de dois anos, tal como consta do artigo 5º nº 1 do DL 67/2003 de 8 de Abril, na sua mais recente redacção dada pelo DL 84/2008.Desta forma, estando ainda dentro da garantia, são V. Exas. responsáveis pela reparação de tais defeitos, devendo ser V. Exas. a autorizar a desmontagem do mesmo, ou, pelo menos, a assumir as despesas decorrentes da desmontagem e da reparação dos eventuais defeitos não cobertos pela garantia, dado que não é o consumidor quem o tem de assumir, pelo que solicito que V. Exas. me comuniquem que assumem, por escrito, todas as despesas que não estejam cobertas pela garantia, sendo sempre certo que todos os defeitos verificados no prazo de garantia são, sempre, da vossa responsabilidade e da MAPFRE, o que agora se requer, que seja efectuado no prazo de 2 dias uteis, contados a partir da data de recepçao da presente carta.Mais informo que, como já disse supra, me reservo ao direito a resolver o contrato de compra e venda, e a requerer a devolução do preço já pago, mesmo apos a debelação dos defeitos, bem como não prescindo dos demais direitos que me assistem, nomeadamente, a reparação ou de substituição do veiculo por um outro, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. Desta forma, vimos solicitar que V. Exas. se dignem reparar ou dar ordem de reparação dos mesmos, no prazo de 5 dias, contados desde a data de recepção da presente carta, sob pena de recorrer aos meios disponíveis para defesa dos nossos direitos, incluindo uma participação á ASAESem outro assunto de momento, sou Filipe Manuel Pilonas Cerol