back

Problemas com Vialivre pagamento de scuts via do infante

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. S.

Para: Vialivre

25/06/2021

Venho por este solicitar a v/ ajuda.O meu filho andou a estudar na universidade do Algarve e por vezes levava o meu carro, passando na via do infante. Por norma tinha o cuidado de ir aos ctt verificar os valores a pagar e efectuava os devidos pagamentos. Já terminou em 2017, e foi verificar que já não tinha qualquer dívida.No entanto tenho recebido várias notificações das Finanças para pagamento de taxas e custas (dívida em cobrança coerciva) 63€ em janeiro, 16€ em maio, 24€ em junho( documentos que poderei enviar posteriormente) que prontamente paguei, apesar de nunca ter recebido qualquer notificação da parte da referida empresa.No dia 22 e 24 recebi 2 execuções ficais de€88 e €113 respectivamente, com coimas de €25 por cada €1.45 (7) referentes ao mês de maio de 2017. Solicitei extracto com todas as passagens efectuadas à vialivre no dia 23, não obtendo resposta. Contactei AT, em que me foi esclarecido que tinha as portagens de novembro e dezembro liquidadas e que estas 2 execuções se devem aos meses de abril e maio de 2017. Solicitei atendimento presencial no serviço de finanças de rio maior que me foi negado a não ser que apresentasse novos factos. Volto a frisar que não recebi qualquer notificação da parte da empresa, nem da AT anteriores a estas execuções fiscais. Não tenho forma de confirmar se realmente estou em dívida ou não, além de que tenho 2 pagamentos reflectidos em 2019 e 2020 na minha conta e o meu filho também efectou pagamentos.Abaixo transcrevo os procedimentos que por norma adoptam, só que no caso passaram directamente para o último ponto, sem me darem possibilidade de esclarecimentos.Agradeço a v/ ajuda, com urgência pois apenas disponho de 10 dias para apresentar defesa. ( notificação de 16/06 recebida a 22/06 e 18/06 recebida a 24/06).Com os melhores cumprimentos,Florbela Santos“Após o registo da passagem do veículo pelos sistemas instalados na autoestrada, os sistemas centrais processam a informação recolhida, nomeadamente, a identificação do dispositivo eletrónico ou da matrícula, e estabelecem a comunicação com a entidade de cobrança correspondente, a Via Verde Portugal ou os CTT, completando o ciclo de pagamento pela via voluntária.Se, no fim do período legalmente estabelecido, o utente não liquidar as taxas de portagem em dívida e respetivos custos administrativos, regista-se a prática de uma contraordenação seguindo-se a fase coerciva da cobrança de taxas de portagem. Assim, é enviada uma notificação para o domicílio do titular do documento de identificação do veículo, para que este proceda ao pagamento voluntário dos valores em causa ou identifique o condutor, sempre dentro do prazo legalmente fixado para esse efeito. Esgotado esse prazo e sem que se verifique o pagamento ou a identificação anteriormente referida, o processo de cobrança coerciva prosseguirá, sendo notificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira da instauração do(s) processo(s) de contraordenação e execução fiscal.”

Mensagens (1)

Vialivre

Para: F. S.

14/07/2021

DATA NOT AVAILABLE


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.