RECLAMAÇÃO Relativamente ao v/processo nº. FF0000186356 em que é referido um alegado consumo irregular de electricidade na minha residência em MARTELEIRA (2530) e CPE PT0002000018203092LK.Venho reclamar e denunciar o seguinte:Por correio emitido em 23/10/2023, a E-Redes notificou-me que, com base numa ‘Auditoria Técnica’ em 22/5/2023 à instalação eléctrica na minha residência acima indicada, teria sido constatado que o contador electromecânico, se encontrava ‘sem selo’ e com a tampa superior danificada, e que por esses motivos tinha sido executado um ‘Auto de vistoria’ (I) . Saliento que o equipamento referido estava instalado, há mais de 30 anos. Ainda na sequência dessa alegada Vistoria, teria sido verificado um consumo irregular (II) de energia provocando um prejuízo à E-Redes de € 436,59 (III) a pagar nos dez dias seguintes à receção do correio.Após numerosas trocas de mensagens através do E-Balcão, bem como o envio de uma carta em correio registado com aviso de recepção em 29 de janeiro 2024, onde solicitei mais uma vez, de forma veemente e contínua, mas sem sucesso, que me fossem fornecidos os elementos de cálculo que me permitissem perceber, como tinha sido fixado o valor exigido, sendo que as únicas respostas que obtive, foram frases genéricas dando a informação de que “os cálculos são corretos, a quantia é devida e tem de ser paga dentro do prazo de x dias”.Notas assinaladas(I) a auditoria referida foi unicamente desencadeada na substituíção programada, imposta por lei, do antigo contador electromecânico pelo novo contador (electrónico) “inteligente”.(I) o auto de vistoria redigido no momento, unilateralmente e por um único funcionário, (credencial 00847) em 22/5/2023, em total incumprimento com o determinado no Regulamento 804/2023 e relativo ao momento da substituição, programada e imposta por lei, do antigo contador electromecânico pelo novo contador (electrónico) “inteligente”, sendo que esse trabalho foi até à presente data, a única razão técnica da visita de um funcionário da E-Redes à minha residência, à excepção das efectuadas para leitura bi-mestral dos consumos (e que deviam ter permitido de constatar as supostas anomalias).Entretanto, e no que diz respeito ao alegado Auto de vistoria importa referir diversos erros e/ou imprecisões, que passo a enumerar:O documento descreve de maneira errada e pretenciosa que o cliente não estava presente, o que é falso, dado que o contador se encontra instalado no interior da residência, o que obriga naturalmente, que toda e qualquer intervenção só possa ser executada na minha presença. As anomalias constatadas no equipamento nunca me foram assinaladas ou indicadas, nem durante as visitas bi-mestrais de leitura nem, sobretudo, no final da vistoria, sendo que por isso mesmo o documento não está confirmado com a minha assinatura, nem nenhuma outra forma de reconhecimento pessoal, ou até de um eventual representante por mim reconhecido e que pudesse confirmar as constatações. Devo ainda referir que não me foi entregue qualquer exemplar ou cópia do relatório técnico contrariando assim, o que estará devidamente regulamentado na Lei. Por outro lado, o relatório não refere qualquer indício de modificações ou tentativas de modificação dos elementos essenciais do contador em causa, embora seja alegado de forma insinuosa, que o selo ou selos, não se encontravam intactos. Deste modo, e considerando todas as contradições e omissões referidas, o documento acima referido e que relata as constatações, não pode nem deve ter valor de prova.(II) Relativamente ao alegado consumo irregular, os consumos registados a partir da data em que foi instalado o novo contador que tem obviamente um melhor desempenho, passam a ser superiores ao que era habitual, sendo que por isso, estão a tentar penalizar-me, o que me leva às seguintes questões :1.Esta discrepância não é o resultado do funcionamento do novo contador, comparado com os valores do contador antigo, sujeito ao desgaste do absoleto mecanismo electromecânico? E quem me pode garantir o contrário do atrás referido? 2. Considerando todo o historial descrito, porque razão se parte do princípio que eu como cliente consumidor usei de má fé, sendo por isso e por consequência, culpado das diferenças de consumo?3. E se o antigo contador, por mero acaso, tivesse um problema interno, que desse origem a um desgaste natural ou até mesmo prematuro, considerando o tempo de utilização? (III) No que diz respeito ao cálculo do prejuízo, o mesmo está em total contradição com a legislação em vigor, apesar das múltiplas solicitações, nunca me foram facilitadas as datas e leituras de consumo bem como a fórmula utilizada no cálculo do prejuízo em causa, como já tinha referido em parágrafo anterior. CONCLUSÃO Pelas razões apresentadas e por tudo o que ficou descrito de forma clara e esclarecedora, e ainda porque o processo é completamente infundado, contraditório e carecendo de provas irrefutáveis, solicito que o mesmo seja arquivado.Ficando a aguardar o que se lhes oferecer sobre o assunto, disponibilizo-me para esclarecer toda e qualquer dúvida que possa surgir. Com os melhores cumprimentosL.A.