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Prestação de serviço de Arquitectura

Não resolvida Pública

Área Útil - Projecto e Construção, Unipessoal, Lda

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. G.

Para: Área Útil - Projecto e Construção, Unipessoal, Lda

10/01/2025

Exmos. Senhores, 1. Entregue, através da empresa Área Útil-Projeto e Construção, Unipessoal, Lda a elaboração de um projeto completo (arquitetura, especialidades, emissão e licença de construção); 2. Paguei 676,50€ no dia 15 de dezembro de 2022, no ato de adjudicação e 1.353,00 € no dia 1 de março de 2023 referente ao Estudo prévio; 3. Que V. Ex.cia se comprometeu a entregar o projeto 25 dias úteis depois da apresentação do Estudo prévio, ou seja até dia 5 de Abril; 4. Que, a partir desta data, e perante as perguntas insistentes do queixoso, foi protelando os seus deveres e deixou mesmo de lhe responder às mensagens; 5. Que entre o dia 23 de maio de 2023 e o dia 9 de junho de 2023 lhe fez 26 telefonemas. Das poucas vezes que o atendeu, se limitou a dar desculpas: ou porque não estava no escritório, ou porque estava em reunião, ou dizia que enviava o comprovativo ‘amanhã’, ou que enviava da parte da tarde, ou que enviava quando chegasse ao escritório, ou que enviava ‘daqui a meia hora’; 6. Que no dia 9 de junho de 2023 disse que não sabia do comprovativo [de entrega na CM de Almada do PIP] quando, poucas horas antes, tinha o queixoso estado ao telefone com o Arqo da CM Almada responsável pelo projeto que lhe garantiu que não tinha dado entrada no serviço o dito projeto; 7. Que no final desse dia, o Snr Arqo lhe enviou um documento falso como comprovativo de entrega, sem no de processo, sem data, sem carimbo, sem assinatura do requerente, sem descrição do que foi entregue; 8. Que no dia 16 de junho de 2023 lhe enviou um email com as seguintes opções: 1. Devolução do dinheiro que lhe tinha pago e cessação do contrato, 2. Entrega do projeto, cumprindo escrupulosamente os prazos acordados, e pagamento do valor restante após a obtenção da licença final; 9. Que o Snr Arqo lhe respondeu, no dia seguinte, a optar pela solução 2; 10. Que submeteu efetivamente o PIP na CM, mas com documentos em falta (projeto de acessibilidades e incompatibilidades em relação à cobertura do edifício); 11. Que, confrontado com estas lacunas, enviou ao queixoso um email no dia 22 de junho de 2023 a dizer que iria entregar a documentação em falta no dia seguinte. Mais uma vez não cumpriu: não entregou no dia seguinte nem até dia 21 de julho de 2023, confirmado pelo Arquiteto da CM, tendo, entretanto, expirado o prazo para entrega; 12. Que, finalmente, as moradas que utilizou durante todo o processo, tanto a da empresa como a da residência, já não estavam atualizadas. Cumprimentos.

Assistência solicitada 27 janeiro 2025

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