Exmos. Senhores,
1. Entregue, através da empresa Área Útil-Projeto e Construção, Unipessoal, Lda a elaboração de
um projeto completo (arquitetura, especialidades, emissão e licença de construção);
2. Paguei 676,50€ no dia 15 de dezembro de 2022, no ato de adjudicação e 1.353,00 € no dia 1 de
março de 2023 referente ao Estudo prévio;
3. Que V. Ex.cia se comprometeu a entregar o projeto 25 dias úteis depois da apresentação do Estudo
prévio, ou seja até dia 5 de Abril;
4. Que, a partir desta data, e perante as perguntas insistentes do queixoso, foi protelando os seus deveres
e deixou mesmo de lhe responder às mensagens;
5. Que entre o dia 23 de maio de 2023 e o dia 9 de junho de 2023 lhe fez 26 telefonemas. Das poucas vezes
que o atendeu, se limitou a dar desculpas: ou porque não estava no escritório, ou porque estava em
reunião, ou dizia que enviava o comprovativo ‘amanhã’, ou que enviava da parte da tarde, ou que
enviava quando chegasse ao escritório, ou que enviava ‘daqui a meia hora’;
6. Que no dia 9 de junho de 2023 disse que não sabia do comprovativo [de entrega na CM de Almada do
PIP] quando, poucas horas antes, tinha o queixoso estado ao telefone com o Arqo da CM Almada
responsável pelo projeto que lhe garantiu que não tinha dado entrada no serviço o dito projeto;
7. Que no final desse dia, o Snr Arqo lhe enviou um documento falso como comprovativo de entrega, sem
no de processo, sem data, sem carimbo, sem assinatura do requerente, sem descrição do que foi
entregue;
8. Que no dia 16 de junho de 2023 lhe enviou um email com as seguintes opções: 1. Devolução do dinheiro
que lhe tinha pago e cessação do contrato, 2. Entrega do projeto, cumprindo escrupulosamente os
prazos acordados, e pagamento do valor restante após a obtenção da licença final;
9. Que o Snr Arqo lhe respondeu, no dia seguinte, a optar pela solução 2;
10. Que submeteu efetivamente o PIP na CM, mas com documentos em falta (projeto de acessibilidades e
incompatibilidades em relação à cobertura do edifício);
11. Que, confrontado com estas lacunas, enviou ao queixoso um email no dia 22 de junho de 2023 a dizer
que iria entregar a documentação em falta no dia seguinte. Mais uma vez não cumpriu: não entregou
no dia seguinte nem até dia 21 de julho de 2023, confirmado pelo Arquiteto da CM, tendo, entretanto,
expirado o prazo para entrega;
12. Que, finalmente, as moradas que utilizou durante todo o processo, tanto a da empresa como a da
residência, já não estavam atualizadas.
Cumprimentos.