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Perda de ligação

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. G.

Para: IBERIA

17/10/2025

Exmos Senhores Sou sócia da DECO com o número 2824323-71 No mês de setembro eu e o meu marido viajámos para o Peru, através de uma Agência de Viagens. No regresso deveríamos ter realizado o seguinte trajeto e nos voos da companhia Ibéria: 26 SETEMBRO IB 126 Lima / Madrid 19h40 14h30 27 SETEMBRO IB 1151 Madrid / Porto 15h40 15h55 Contudo, o atraso verificado no voo IB 126 dessa companhia, impossibilitou que pudéssemos usufruir da ligação ao voo IB 1151, com destino ao Porto, tendo sido reencaminhados para o voo, do dia seguinte: 28 SETEMBRO IB 543 Madrid / Porto 07h20 07h35 Esta situação provocou imensos constrangimentos na nossa vida/saúde. Com 72 anos de idade, sou sensível a grandes alterações na programação da minha vida, mais se inesperadas, como a que aqui está em causa, com o consequente stress e problemas de saúde daí decorrentes, tanto mais que já fui seguida em consultas de psicologia, devido a crises por estado de ansiedade, padecendo, ainda, de algumas doenças e complicações. Por sua vez, o meu marido, com 75 anos de idade, padece de doenças e complicações como diabetes, tensão arterial e colesterol altos e doença de Parkinson, que se agravou com esta situação. Por isso, estas grandes alterações na programação da vida dele, mais se inesperadas, como a que aqui está em causa, geraram, também, stress/ansiedade e agravamento desses problemas de saúde. A isso acresce que as refeições que nos foram disponibilizadas, não foram adequadas ao nosso estado de saúde (nem um chá, café ou leite foram disponibilizados ao pequeno almoço), nem em horários convenientes e as horas para algum possível descanso foram pouquíssimas, dado o horário do voo disponibilizado no dia seguinte. Além disso, no dia 27 tínhamos um convívio familiar marcado, com a participação de pessoas que, na manhã seguinte, partiam para o estrangeiro, no qual não pudemos estar presentes. Deste modo, ao abrigo do Regulamento Comunitário n.º 261/2004 de 11 de Fevereiro (Denied Board Compensation Regulation), entendendo que a isso tínhamos direito, solicitámos à referida Companhia o pagamento de uma indemnização no mínimo de 400€, para mim e 600€ para o meu marido, por todos os incómodos e constrangimentos sofridos, tanto mais que o voo para o qual fomos reencaminhados no seguimento da situação só nos permitiu chegar ao nosso destino final (Porto) pelas 07h35 do dia 28/09/2025, 15 horas depois do inicialmente previsto. Contudo, a resposta da companhia, igual para os dois, nos processos a que deram o numero P20251005-65978167 (meu) e P20251005-65978789 (dele), foi de que: "O seu voo foi afetado pelo congestionamento do tráfego aéreo e as nossas intervenções foram limitadas por esta circunstância alheia à Ibéria. Compreendemos os inconvenientes causados na sua viagem. A pontualidade dos voos é um dos nossos principais objetivos e todos os dias nos esforçamos ao máximo para a manter. Para sermos pontuais dependemos das nossas próprias ações, mas também de fatores externos cuja repercussão tentamos sempre minimizar. Lamentamos o ocorrido e esperamos que o seu próximo voo na Ibéria seja satisfatório." Contudo, outras pessoas que connosco viajaram e que viveram a mesma situação, receberam resposta diferente, como por exemplo que "Devido a diversas circunstâncias, a tripulação escalada para este trajeto não pôde apresentar-se à hora prevista". Além disso, o comandante do avião, quando se dirigiu aos passageiros minutos antes da partida, pedindo desculpa pelo atraso, referiu que o mesmo foi devido ao atraso da tripulação, o que poderá ser confirmado na respetiva gravação. Não podemos aceitar esta decisão, ainda para mais contraditória com outras que ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar. Assim sendo vimos por este meio solicitar a mediação de V. Exas para a melhor resolução deste diferendo. Com os melhores cumprimentos


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