No passado dia 11 de janeiro de 2021, tentei subscrever um seguro automóvel dentro de uma campanha anunciada na página web do Automóvel Clube de Portugal (ACP) com um preço único de 10.99 euros/mês. Em anexo envio as condições de elegibilidade para o mesmo seguro. Antes de poder ser verificada a minha elegibilidade para o seguro com este preço final, foi-me dito telefonicamente por um agente comercial da companhia que precisaria ser sócio ACP para ser possível tramitar o meu pedido. Assim sendo, e agindo em boa fé, efetuei o pagamento de quotização anual no valor de 98.40 euros. Depois de confirmar que o pagamento estava efetuado, a comercial entrou em contacto para dizer que não estava elegível para o seguro a este preço por existir um sinistro registado no sistema. Informei a comercial que eu fui a vítima no referido sinistro e que as condições de seguro contemplam a ausência de sinistros com culpa nos últimos 5 anos pelo que sou de facto elegível. A comercial não aceitou esse argumento e ofereceu-me um seguro com um valor mais elevado. Como não me pareceu justo estar a ser prejudicado por um sinistro que foi responsabilidade de terceiro, decidi não avançar com a contratação do seguro e, em consequência, pedir o reembolso do valor pago pela anuidade da quotização ACP, dado que este apenas foi processado no sentido de tramitar o seguro automóvel. Fiz o pedido de reembolso no mesmo dia em que efetuei o pagamento, fundamentado pelo que descrevi anteriormente e nunca cheguei a devolver assinada para o ACP a ficha de inscrição de sócio pelo que considerei a mesma nula até que esse passo fosse concluído. Para além de achar irregular que o ACP obrigue ao pagamento da anuidade antes de proceder ao processo de validação de elegibilidade do cliente, acho inaceitável que se recusem a justificar o porquê do meu prémio de seguro ser prejudicado por um sinistro culpa de terceiros e se tenham recusado a oferecer as condições anunciadas. Pretendo assim a devolução do valor pago.