Venho por este meio comunicar a V. Exas. que após decorridos 4 meses e 6 dias, de me ser negado o Livro de Reclamações e expulso da loja da empresa Nossa Gente Gestão de Condomínios, Unipessoal Lda. Av. ª Bocage, 10A - C. C. Via Europa loja 49 - 2835-002 Barreiro. Só após ter chamado a PSP, o Livro me foi disponibilizado e onde preenchi a folha 20059654. Pensando eu, que o Auto de Notícia deveria ser feito pela PSP, assim como a Folha/Reclamação seguisse os trâmites normais e não ser o utente/consumidor, andar a tentar saber e sem obter resposta quanto à avaliação da infração cometida por esta empresa, nas pessoas da sua gerente Andreia Braz e sua proprietária Sollange Samira. Por várias vezes tenho pedido esclarecimentos a esta Entidade IMPIC, mesmo depois de preencher formulário e todos os requisitos, quando, seria esta a dar-me o seu parecer/veredito e não se ocultando num silêncio, embora uma das vezes descrevesse:· Quando o livro não for disponibilizado gratuitamente (recusa) ao utente, este pode requerer a presença das autoridades policiais, para que seja elaborado o Auto de Notícia· Quando o prestador de serviços não cumprir com o estipulado na Lei, enviando o original da folha de reclamações (ou duplicado), acompanhada das suas alegações à entidade de controlo de mercado competente dentro do prazo previsto, (15 dias úteis), estes ilícitos constituem, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 9.º do mesmo diploma legal, ilícito contraordenacional punível com a aplicação de uma coima de €250 a €3.500. e €1.500 a €15.000. consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.Nota: então que se atue, digo eu! sem que os infratores sejam punidos em conformidade com a Lei, e não a ser eu, que ando a bater em portas em que ninguém atende, ou fraseando alguém: A justiça que tarda, falha - A morosidade da prestação jurisdicional frustra direitos e deveres, desacredita o Poder Judiciário e fere a dignidade humanaNeste caso esta Entidade IMPIC!