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Não emissão de recibos e cobrança indevida de serviços não solicitados

Não resolvida Pública

Salão SMoreira Cabeleireiro & Estética

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. F.

Para: Salão SMoreira Cabeleireiro & Estética

21/06/2025

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma denúncia relativa ao incumprimento das obrigações legais de emissão de recibos por parte do estabelecimento Salão da Sandra Moreira, sito na Rua Mário Costa Ferreira Lima, n.º 15, Portela de Sintra, 2710-340 Sintra, Portugal. Nos termos do n.º 1 do artigo 123.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), “a não passagem de recibos ou faturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de 150€ a 3750€”. De igual modo, o n.º 1 do artigo 787.º do Código Civil determina que quem cumpre a obrigação de pagamento tem direito a exigir a quitação daquele a quem a prestação é feita. O artigo 476.º do Código Comercial obriga ainda o vendedor a entregar recibo do preço recebido ou de parte do mesmo. Informo que realizei diversos pagamentos ao referido salão, pelos quais nunca me foi emitido qualquer recibo ou fatura, mesmo após solicitação. Os pagamentos foram efetuados via MB WAY, diretamente para a conta do marido da titular do salão, Sandra Moreira, bem como para a sua colaboradora, Daniela Filipa Ferreira Leitão, que presta serviços no local. Conforme me foi comunicado pela proprietária, a emissão de fatura apenas ocorre caso a cliente a solicite. Contudo, esta prática viola claramente as obrigações legais em vigor. Acresce que nunca me foi entregue qualquer recibo de quitação, o que configura uma infração, independentemente de solicitação prévia. Adicionalmente, venho informar que me foi cobrado duas vezes um serviço não solicitado, executado por iniciativa da técnica Daniela Filipa Ferreira Leitão, sem o meu consentimento prévio. Esta cobrança é indevida e configura um enriquecimento sem causa, conforme disposto no artigo 473.º do Código Civil, que estabelece que "ninguém pode ser enriquecido à custa de outrem sem justa causa". Atuei sempre de boa-fé e, nesse sentido, no dia 14 de junho de 2025, contactei a proprietária do salão solicitando a devolução do valor cobrado indevidamente. Na ocasião, foi-me prometido que o valor seria devolvido. Contudo, já passou uma semana desde esse compromisso e não recebi qualquer devolução, o que revela uma atuação de má-fé e desrespeito pelos direitos do consumidor.


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