Exmo Senhor Rui Sequeira
Em setembro de 2023 procedemos ao arrendamento de um apartamento em Portimão, propriedade da Sr.ª Ivone Fátima Nunes Afinso NIF nº 131216821, representada pelo Sr. Rui Sequeira, seu procurador com quem assinámos o contrato (em anexo).
Pagámos a caução exigida e mais três meses, Por transferência bancária para uma conta pertencente ao Sr. Rui Sequeira no banco digital N26, conforme acordado cumprindo regularmente o pagamento da renda. Só pudemos começar a usufruir da casa no dia 15 de setembro, dado que a locatária anterior só nessa data poderia deixar o apartamento. Por este facto, a renda passou a ser paga todos os meses no dia 15, referente ao mês seguinte.
Em julho de 2024 dirigimo-nos ao escritório do Sr. Rui Sequeira a fim de pôrmos termo ao contrato.
Ficou acordado, verbalmente, que sairíamos no dia 30 de novembro de 2024, e assim aconteceu e que, para além da caução, nos seria paga a diferença entre o dia 30 e o dia 15, correspondente a 15 dias de renda no valor de €950.
Passado cerca de um mês foi-nos devolvida a caução, tal como constava no contrato escrito. No entanto, o montante referente aos quinze dias, acordado verbalmente, não nos foi restituído.
Através de contacto telefónico o Sr. Rui Sequeira referiu que não havia lugar a tal pagamento, dado que a televisão do apartamento estava avariada e teríamos que pagar o arranjo. Só depois o restante seria depositado na nossa conta. Indagámos o Sr. Rui Sequeira quanto à legalidade da medida, pois a sermos penalizados sera no valor da caução.
Foi o primeiro sinal de que o acordado verbalmente poderia estar em causa, o segundo foi o facto de nos exigir o pagamento da reparação de uma televisão ainda na garantia pois a data de fabrico em outubro de 2022 (ver anexo) e o valor comercial da mesma à data da resolução do contrato de locação era inferior ao valor que nos deve.
Admirados com tal situação, dado que uma televisão ou outro qualquer eletrodoméstico está sujeito a avaria, sem ser por mau uso dos arrendatários, interrogámos o Sr. Rui Sequeira, que passados mais de três meses ainda não nos disse de quanto foi o arranjo da televisão nem porque não nos devolvia o devido pagamento dos quinze dias.
Infelizmente chegámos à triste constatação de que um contrato escrito tem efeito, mas um contrato oral apenas depende da boa fé, o que não se verificou por parte do Sr. Rui Sequeira. Aliás tal ficou patente ao longo do contrato pois os reportes por e-mail de múltiplas avarias e incumprimentos em usufruir em pleno de um apartamento com uma renda mensal de €1900, que nos obrigou a comprar duas camas novas pelo motivo do tamanho do colchão serem incompatíveis e colocariam quem usasse num risco relativo e os diversos electrodomésticos que não podiam ser utilizados por terem fichas incompatíveis com as tomadas em portugal (fotos em anexo).
Cumprimentos.
José Ramos
Maria José Ramos