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Não cumprimento da lei em vigor

Não resolvida Pública

SANER - Sociedade Alimentar do Norte, S. A.

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. F.

Para: SANER - Sociedade Alimentar do Norte, S. A.

06/08/2025

Exmos Senhores Sendo nós uma associação de proteção animal legalmente constituida, serve a presente para denunciar que a Saner não cumpre a lei em vigor. Após diversas tentativas desde Janeiro de 2025 de correspondencia via mail, estive presente numa reunião com o Exmo Sr. Diretor financeiro e até à data continuam a responder: "Quem nos fornece o sistema informático, ainda está a desenvolver esse parâmetro de faturação” "De acordo com a alteração ao Artigo 4.º da Lei nº10-A/2022, introduzida pelo Orçamento de Estado 2024: “Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.” Ficamos aguardar a v/ prezada respostas, para percebermos como poderemos fazer uma queixa nos organismos correspondente, visto nem sequer terem livro de reclamações. Melhores cumprimentos


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