Exmos Senhores
Sendo nós uma associação de proteção animal legalmente constituida, serve a presente para denunciar que a Saner não cumpre a lei em vigor.
Após diversas tentativas desde Janeiro de 2025 de correspondencia via mail, estive presente numa reunião com o Exmo Sr. Diretor financeiro e até à data continuam a responder:
"Quem nos fornece o sistema informático, ainda está a desenvolver esse parâmetro de faturação”
"De acordo com a alteração ao Artigo 4.º da Lei nº10-A/2022, introduzida pelo Orçamento de Estado 2024: “Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.”
Ficamos aguardar a v/ prezada respostas, para percebermos como poderemos fazer uma queixa nos organismos correspondente, visto nem sequer terem livro de reclamações.
Melhores cumprimentos