Venho por este meio expor a minha queixa:Adquiri umas sapatilhas Puma brancas no dia 21/1/2023, após cerca de 2 meses de utilização (não diário) as mesmas têm um aspecto externo irrepreensível mas começou a aparecer desgaste interno na zona dos calcanhares e a provocar ferimentos nos mesmos, restante interior sem danos.Dia 15/4/2023 (84 dias após a compra) pelas 18 h dirigi-me à loja COURIR onde adquiri as mesmas no Arrábida Shopping Gaia, foi chamada a chefe de loja no momento, que se recusou a aceitar a reclamaçãoembora refira que compreende muito bem a minha situação mas a queixa apresentada não se enquadrava em nenhum dos parâmetros que tinha para poder aceitar a mesma e por isso nada fazia tendo eu que ficar com as sapatilhas danificadas no calcanhar e mais nada.Disse ainda que nem para a marca podia enviar pois assim estaria a assumir culpa...Referi ainda que se sabe a resposta é porque já tem havido quem reclame, a qual me diz que não respondia, apenas que sabe que não pode aceitar.Assim e não sabendo a dita responsável dizer quando poderia contactar com alguém superior para resolver o problema em loja decido assim prosseguir com esta reclamação.Peço que sejam céleres na resolução pois não conseguir andar com estas sapatilhas implica comprar outras e estas não foram nada baratas mesmo em promoção custaram 84€.Considero ser danos de estrutura, pois todo o resto está impecável. A funcionária avaliou no local.Funcionária da loja não soube zelar sequer por manter o cliente pois afirmou sempre que a reclamação não se insere nos padrões de qualidade para reclamações estabelecidas na loja, onde estão estes padrões referidos?...Se as sapatilhas tinham defeito quando adquiri, os mesmos não eram visíveis, pois se o fossem não teria adquirido como é lógico.Por isso existe a possibilidade/direito de reclamar por parte do cliente quando há defeito e que não seja por mau uso, que é o caso.Segundo o descrito pela lei Francesa, sede destas lojasGARANTIA LEGAL DE DEFEITOS OCULTOSArtigo 1641 do Código Civil francês:O vendedor é obrigado a garantir um produto contra defeitos ocultos que o tornem inadequado para o uso pretendido ou que prejudiquem de tal forma esse uso que o comprador não o teria adquirido, ou teria pago menos por ele, se os tivesse conhecido.Artigo 1648 parágrafo 1 do Código Civil Francês:Qualquer ação legal motivada por defeitos latentes deve ser tomada pelo comprador dentro de dois (2) anos após a descoberta do defeito.