Venho por este meio pedir ajuda para resolver uma questão de má vizinhança e assédio por parte da empresa de condomínio.O meu vizinho do lado, tem o hábito de implicar com todos os ruídos fatuais e inexistentes no prédio, e nos últimos anos a minha família tem sido vítima de acusações que não correspondem à verdade, tanto que nunca fomos contactados pelas autoridades policiais. Como toda a gente já conhece os seus comportamentos implicativos e sem fundamento do vizinho, só temos ignorado. Mas esta semana fui confrontada com o seguinte email por parte da empresa de condomínios do meu prédio, que reenvio de seguida. Para ficar esclarecida do que o problema se tratava, contactei quase todos os vizinhos do prédio a perguntar se tinham recebido o mesmo email, ou se tinham queixas de ruído no prédio, todos responderam que não receberam o tal email do condomínio e que até podiam ter queixas de algum barulho por parte de alguns vizinhos mas não da minha habitação. Contactei telefonicamente o condomínio, logo que recebi os emails, a resposta foi não sei, a pessoa responsável não se encontra. mas também não negaram o e-mail enviado.Já há anos atrás tinha recebido um telefonema de uma associação de proprietários com acusações de ruído e ameaças de coimas. Depois de descobrir o contacto da tal referida associação, esta informou-me que tal contacto nunca podia ter sido realizado porque não era da sua competência problemas de ruído e aplicar coimas. Não pretendo ser a favor da continuação de serviços desta empresa mas como sabe esta decisão não depende só do meu apartamento se não já tinha o caso resolvido. Pelos motivos apresentados peço alguma orientação neste caso, se devo fazer queixa e a onde, ou a recomendação de algum advogado.muito obrigada Rosa TorresNa sequência da reclamação de alguns vizinhos, relativamente ao ruído produzido pelos moradores da fração com:Bater das portas de entrada do prédioBater das portas corta fogoBater das portas do apartamento,Conversas em tom demasiado altoLembramos, que o Regulamento Geral do Ruído define ruído de vizinhança como todo o som associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. Por outras palavras: todo o barulho que se faz dentro de casa, mas que é ouvido pelos vizinhos e os incomoda. Lembramos ainda, a pena pecuniária a aplicar, em caso de inobservância da lei, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador – no valor de 150,00€ (cento e cinquenta euros), que os vizinhos querem ver aplicada e a administração pretende evitar, apelando ao respeito entre vizinhos, e à limitação do ruido de vizinhança, ao mínimo possível.Na sequência de visita, hoje, ao prédio fomos confrontados, novamente, com a reclamação de vários condóminos, a informar que a situação referida no e-mail de 24/11/2020, surtiu efeito durante alguns dias mas, infelizmente, de acordo com os vizinhos, voltou tudo ao mesmo.Informamos que, lamentavelmente e na sequência destas reclamações, não teremos alternativa a não ser a aplicação da pena pecuniária, prevista em ata, para o efeito.O ruído das portas a bater é evitável e demonstra respeito pelos restantes moradores.Esperamos que esta informação surta o efeito desejado e seja entendida, apenas, como uma forma de promover a boa vizinhança. Com os melhores cumprimentos Isabel Brás - Dep. TécnicoPluriqual Consultores, Lda.Administração de Condomínios Escritório: Rua Luís António Correia, 1194715-310 Braga - Portugal Tel. 253 271 384Fax 253 100 084Tlm. 933 851 356 E-mail: info@pluriqual.com