No dia 20 Fevereiro 2020 foi feita uma reserva para festa de aniversário para o dia 14 de Março.No dia 12 de Março, tal como se refere no site da empresa, foi feita uma chamada para cancelamento da festa e foi indicado que houvesse lugar à devolução do valor pago.No dia seguinte foi pedido por email que confirmassem o cancelamento, visto o sistema da empresa ter enviado um lembrete.Houveram mais contactos à empresa para que se desse a devolução total do valor pago e só no dia 7 de Junho houve uma resposta ao abrigo de um Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, publicado a 18 de Março.Resumindo, não houve festa, o cancelamento foi feito dentro do prazo, não houve devolução do valor monetário e não pretendem devolver justificando-se com um decreto publicado posteriormente.Assim, continuo a pretender que o valor seja devolvido na totalidade.