Boa noite,Importa esclarecer a reclamante que há uma diferença entre três situações: * isolamento profilático (ou quarentena) determinado pela Autoridade de saúde aos contactos assintomáticos de casos confirmados com exposição de alto risco e justificado mediante Declaração de Isolamento profilático, * Isolamento ou confinamento aplicável aos casos positivos de COVID-19, determinado pela Legislação em vigor e justificado por Atestado Médico emitido por Médico de Família que segue a pessoa doente até cumprimento do critério de cura, * Pessoa com sintomas de doença, seja ou não suspeita de COVID-19 ou contacto de algum caso confirmado. Um episódio de doença sintomática é sempre avaliado por médico clínico e as faltas justificadas por Atestado Médico de doença e não por declaração de isolamento profiláticoSituação da filha da reclamante: Caso positivo de COVID-19, obrigada ao confinamento até cumprimento do critério de cura, com seguimento por Médico de Família e com faltas justificadas por este mediante Atestado Médico onde constam as datas aplicáveis.Situação da reclamante: contacto de alto risco com a filha, com obrigação de isolamento profilático durante 14 dias desde o último contacto de alto risco que, se assintomática, decorreriam do dia 01 ao dia 14 de Outubro. No entanto, na data em que iniciaria o isolamento profilático, apresentava sintomas e, portanto, passou a caso suspeito e foi seguida em vigilância sobreactiva por Médico de Família. Este prescreveu-lhe teste para pesquisa de SARS CoV-2. Sendo o resultado do teste negativo e tendo ficado assintomática a partir do dia 04 de Outubro, foi passada para vigilância activa pela Unidade de Saúde Pública, na qualidade de contacto assintomático. A justificação das faltas da reclamante do dia 01 ao dia 03 de Outubro, período em que estava com sintomas e com suspeita de COVID-19, é da responsabilidade do Médico de Família que a seguiu. Do dia 04 ao dia 14 de Outubro, a justificação das faltas foi efectuada, como indicado, por Declaração de Isolamento Profilático emitida pela Autoridade de saúde. No dia seguinte ao período determinado de Isolamento Profilático, e não tendo havido prorrogação do mesmo, considera-se que a pessoa pode regressar à sua actividade normal, sem necessidade de comunicação de "Alta". Se a declaração tem data de início e de fim, esta última data quer dizer isso mesmo, o isolamento terminou, "FIM".De acordo com as Normas da DGS, aos contactos em isolamento profilático pode ser prescrito teste, não sendo este obrigatório, a partir do 7.º dia após a exposição. A partir da data de recebimento da prescrição do teste, assume-se que pode ser efectuada a colheita da amostra para análise. Os contactos telefónicos regulares com as pessoas em isolamento, em função do volume de novos casos e de contactos em vigilância, da disponibilidade de recursos, da suspeita ou não de doença e da colaboração voluntária da pessoa no preenchimento regular de informação no Trace Covid, dando conta do seu estado, podem ser diários, de dois em dois dias ou mesmo apenas quando possível. As pessoas em isolamento são sempre informadas dos serviços que devem contactar, no caso de desenvolverem sintomas durante este período.Concluindo no que respeita a justificação de faltas: * entre os dias 01 e 03 de Outubro, a reclamante deverá solicitar o Atestado Médico justificativo ao seu Médico de Família, * entre os dias 04 e 14 de Outubro, a reclamante recebeu a justificação devida mediante Declaração de Isolamento Profilático emitida pela Autoridade de Saúde, * a falta do dia 15 de Outubro não tem justificação por doença nem por isolamento profilático. Deverá justificá-la de qualquer outra forma prevista na Lei ou assumir uma falta injustificada.Com os melhores cumprimentosLuís Castro, Dr.Delegado de Saúde Coordenador[cid:c2924999-c2a6-4ba7-9c9b-23970a65eec8]Unidade de Saúde Pública do ACES Póvoa de Varzim/Vila do CondePraça Luís de Camões, n.º 9, 3.º 4480-719 Vila do CondeTelefone: 252 662650Fax:252 662475usp.povoa-vconde@arsnorte.min-saude.pt