Exmos. Senhores,
No passado dia 11/04/2024 viajei no voo UX91 da companhia, Air Europa, que funcionava como voo de conexão entre Porto (OPO) e NY, aeroporto de JFK. Esse voo chegou ao seu destino com um atraso superior a quatro horas - a hora prevista aquando da aquisição dos bilhetes seria 17H45 do dia 11/04/2024 e a hora real de chegada foi 21H45 do mesmo dia. Conforme consta do documento oficial remetido pela vossa companhia no dia 11/04/2024, através de email no qual informaram sobre o atraso, há lugar a dois aspetos:
1. Direito a assistência: por diversas vezes procuramos os assistentes presentes no aeroporto de Madrid, solicitando assistência na alimentação, durante o tempo de espera, o que nos foi sempre negado, com indicação de que não teríamos esse direito.
2. Direito a indemnização por atraso: deverá seguir os critérios definidos pelos direitos dos passageiros.
Em resposta recebida a 08/05/2024 pela vossa companhia, indicam que não há lugar a indeminização justificando apenas com "Lamentamos sinceramente que o seu voo não tenha podido partir à hora programada e todos os inconvenientes criados por tal atraso, que se deveu a uma deficiência inesperada incompatível com a segurança de voo numa escala anterior e, por isso, consideramo-la como uma circunstância extraordinária para a empresa." - algo que não se encontra conforme o Regulamento (CE) n.° 261/2004.
Qualquer deficiência inesperada que afete a segurança do voo será sempre imputável à vossa companhia, seja pelos procedimentos adotados, seja pela incorreta manutenção dos equipamentos, pelo que não está de todo, com a vossa resposta, justificado que se tratam de circunstâncias que escapem ao vosso controlo efetivo.
Assim, encontram-se em incumprimento perante os dois direitos - direito a assistência e direito a indeminização pelo atraso no voo.
Neste momento, além de ter respondido em conformidade à vossa companhia, no que se refere à resposta na qual negam o pagamento de qualquer indeminização e compensação pela falha na assistência, já foi submetida reclamação junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), de forma a obter resolução justa e célere para esta questão (referência E08212-202405).
Localizador SE2G30
Nº de Bilhete 9962418904472
Cumprimentos.