Exmos. Senhores,
Relativamente a obra de remodelação de casa de banho prevista inicialmente para a 1ª quinzena de maio/2024, com uma previsão de execução de duas a três semanas, e iniciada em 27/05/2024, reclamo por este meio do seguinte:
- após o pagamento de 50% do valor na data de assinatura do contrato e de mais 30% na data de início da obra, não foi até à data emitida pela empresa qualquer fatura/recibo;
- após atraso no inicío de obra, os trabalhos de pedreiro foram feitos sem a necessária diligência, provocando 2 infiltrações que danificaram o teto falso e o pavimento do piso inferior, para além de sujarem grande parte da casa com pó de calcário disseminado, compromendo temporalmente a normal utilização da casa; também o canalizador não conseguiu instalar a sanita por incorreta ligação da canalização;
- tendo sido detetados vários defeitos de obra (comunicados com fotos ao dono da empresa e ao engenheiro alocado à obra) decorrentes de evidente falta de comunicação entre as especialidades (pedreiro/canalizador/carpinteiro), a empresa propôs solução retificativa, pedindo a nossa aprovação, contudo, já depois disso, através do único contacto (mail) que estabeleceram, alegou que havíamos feito alterações e abusivamente pediu o pagamento da solução retificativa dos erros que cometeram;
- desde que foram detetados os erros em obra que a mesma parou (há mais de um mês) e não foi dada, até hoje, resposta à solicitação reiterada, por escrito, da estimativa de prazo para a conclusão integral da obra, sendo tal informação compreensivelmente devida a qualquer cliente, muito mais já tendo sido pago 80% da obra.
Em suma, ao incumprimento de prazos e de trabalhos e ao cumprimento defeituoso da parte executada, acresce a ilegalidade de falta de faturação e a conduta pouco ética de omissão de comunicação e de deferência para com o cliente.
Reclama-se, assim, de imediato (i) a conclusão da obra com as correções devidas, (ii) a faturação dos valores pagos e (iii) a intervenção da entidade reguladora competente - IMPIC - para obstar a conduta reiterada desta empresa - já sinalizada por outros clientes no Portal da Queixa - que parece configurar incapacidade para a atividade.
Cumprimentos.