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Incumprimento das normas relacionadas com exame de condução da categoria A

Não resolvida Pública

Anieca Penafiel

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. M.

Para: Anieca Penafiel

12/06/2025

Exmos. Senhores, Serve a presente comunicação para informar o seguinte: - No passado dia 05/06/2025, fui a exame de condução de categoria A. Desde cedo que percebi que as normas não estavam a ser cumpridas pelo Sr. Examinador. O mesmo, teve a preocupação ( e bem )no que diz respeito aos equipamentos de proteção, mas depois falhou, pois permitiu que o exame fosse feito com duas manetes partidas ( travão e embraiagem ). Como caí , após ter tocado num passeio, muito provavelmente fui prejudicado, pois a manete da embreagem escapou da luva talvez por não estar completa ( pontas partidas ). Talvez haja mais erros/falhas que aconteceram, pelo que estou à espera de confirmação. Perante esta falha que considero grave, pretendo que este tipo de situações não voltem a acontecer. Há coisas que não podemos compactuar com elas. Cumprimentos.

Mensagens (2)

Anieca Penafiel

Para: N. M.

12/06/2025

Exmo. Senhor Nuno Felipe Sousa Monteiro, Em resposta à sua reclamação, esclarece-se o seguinte: 1 – O n.º 2 do artigo 48.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho (RHLC), faculta ao candidato examinado que queira reclamar de qualquer das provas componentes do exame de condução, o direito a reclamar em documento próprio de modelo aprovado pelo IMT ou no livro de Reclamações de uso obrigatório no centro de exames e/ou livro de reclamações eletrónico, mediante o pagamento de uma taxa de 30€ (trinta euros), destinada ao IMT, I.P. – entidade competente para apreciar e decidir reclamações sobre provas de exames teóricas e práticas – cfr. n.º 1 do artigo 2.º e n.º 6 do Anexo ao Decreto Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação atual, n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho e n.º 2 da letra D do Capítulo X da Tabela de taxas anexa à Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro. 2 – As referidas reclamações devem ser apresentadas pelo candidato examinado, no prazo máximo de (2) dois dias úteis após a realização da prova, mediante indicação discriminada dos respetivos fundamentos – cfr. artigo 48.º n.º 2 do RHLC. 3 – Tendo em conta o anexo junto à sua reclamação, conclui-se que a sua reclamação se prende com uma prova prática realizada no centro de exames da ANIECA de Penafiel, no dia 05.06.2025, pelo que, em princípio, a reclamação dirigida ao IMT será considerada extemporânea. 4 – De todo o modo, para que possamos analisar o que ocorreu e dar-lhe uma explicação cabal dos respetivos fundamentos, solicitamos que reencaminhe a sua reclamação para o centro de exames onde realizou a prova, com o endereço de e-mail penafiel@anieca.pt, identificando o dia e hora do exame e juntando cópia do relatório da prova prática anexo, de forma a que o examinador visado e o instrutor que acompanhou o seu exame possam ser confrontados com os factos e esclarecer o que se passou. 5 – Aproveita-se, no entanto, para alertar para as seguintes circunstâncias: Os veículos nos quais são realizados os exames de condução são veículos licenciados para o ensino da condução, propriedade da escola de condução. Provavelmente, o veículo em causa, terá sido o veículo no qual realizou toda a sua formação prática. Os problemas relatados só foram detetados no dia do exame? De acordo com o disposto no artigo 60.º, n.º 1, alínea e) do RHLC, constitui causa (obrigatória) de reprovação na prova prática “a queda do ciclomotor ou motociclo”. Ficamos a aguardar pelo envio da sua reclamação para o endereço devido. Com os melhores cumprimentos. ANIECA correio@anieca.pt www.anieca.pt Av. João Crisóstomo, N. º 21 – RC/Esq., 1050-125 Lisboa 213 173300 (Chamada para rede fixa nacional) AVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem, assim como os ficheiros eventualmente anexos, é confidencial e exclusivamente reservada ao conhecimento da(s) pessoa(s) ou entidade(s) a quem se dirige. Se não é o seu destinatário, solicitamos que não faça qualquer uso do respetivo conteúdo e proceda à sua imediata destruição, notificando o remetente. Obrigado. P Antes de imprimir, pense na sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE! De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 12 de junho de 2025 03:45 Para: correio@anieca.pt Assunto: Incumprimento das normas relacionadas com exame de condução da categoria A ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

N. M.

Para: Anieca Penafiel

12/06/2025

A devida reclamação seguiu para o IMT no dia 06/06/2025. A palavra extemporânea não se pode aplicar. Quanto as problemas detetados, deveriam ter sido cabalmente identificados pelo Sr. Examinador antes dos exames. Faltou referirem que a prática do exame implica por natureza que o examinador verifique a moto para garantir que a mesma está em condições seguras e adequadas para conduzir. Ficarei a aguardar o que o IMT se pronuncie. Caso haja indícios, seguirá uma nova queixa para tribunal. Cumprimentos Monteiro


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