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incumprimento contratual

Em curso Pública

GORGEOUS BLOSSOM TOURISM ANDA EVENT LTDA

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Reclamação

W. C.

Para: GORGEOUS BLOSSOM TOURISM ANDA EVENT LTDA

18/12/2025

Venho por este meio apresentar queixa formal contra a organizadora Michele Farret Fruet Muniz, residente em Portugal, bem como contra a entidade associada GEORGEOUS BLOSSOM LTDA, por incumprimento do que foi oferecido, prática comercial desleal e recusa injustificada de reembolso integral, em violação da legislação portuguesa de defesa do consumidor. No dia 25/02/2025, efetuei o pagamento do valor de 490 euros, através de depósito bancário para a conta do NOVO BANCO, IBAN: PT50 0007 0000 0071 6710 20623, em nome de GEORGEOUS BLOSSOM LTDA, como contrapartida pela participação no Evento “Magnético”. O evento ocorreu em 24/10/2025, em Londres. No entanto, as condições essenciais que fundamentaram a minha decisão de contratação não foram cumpridas, nomeadamente: • Foi prometida uma palestra de 45 minutos para uma plateia de empresários, o que não ocorreu; • A apresentação aconteceu apenas entre outras palestrantes, sem a presença da plateia prometida; • Foi prometido café de reunião prévia, que não existiu; • Foi prometida a presença de fotógrafo oficial do evento, o que não ocorreu; • Levei fotógrafa própria para obtenção de imagens exclusivas, com autorização prévia da organizadora, não suprindo, contudo, a ausência do fotógrafo oficial prometido; • A organização do evento revelou-se manifestamente falha, comprometendo o objetivo profissional da participação. Além do valor pago à organização, tive gastos relevantes com passagens aéreas e hospedagem, realizados com base na expectativa legítima de exposição profissional junto de uma plateia de empresários, conforme divulgado previamente — o que não se verificou. Desde a realização do evento, tenho realizado inúmeras tentativas de resolução extrajudicial, através de contactos por e-mail e WhatsApp, solicitando o ressarcimento, ora parcial no valor de 200 euros. Contudo, a organizadora recusa-se a proceder à devolução integral, oferecendo apenas 150 euros, valor claramente insuficiente face ao incumprimento verificado. Acresce que possuo prova documental de que outra participante do mesmo evento recebeu a devolução integral do valor investido no prazo de 24 horas, o que demonstra tratamento desigual entre consumidores em situações idênticas, prática proibida pelo ordenamento jurídico português. Tal conduta configura: • Incumprimento contratual; • Violação do dever de informação e transparência; • Prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008; • Violação do princípio da igualdade de tratamento entre consumidores, consagrado na legislação de defesa do consumidor. Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO Proteste, com vista à: 1. Mediação para a devolução integral do valor pago (490 euros); 2. Avaliação da existência de prática comercial desleal; 3. Apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Declaro que disponho de todos os meios de prova, incluindo comprovativo de pagamento, comunicações eletrónicas, registos do evento e prova de reembolso concedido a outra participante. Com os melhores cumprimentos, WANDA DENISE CALVENTE


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