Venho por este meio apresentar queixa formal contra a organizadora Michele Farret Fruet Muniz, residente em Portugal, bem como contra a entidade associada GEORGEOUS BLOSSOM LTDA, por incumprimento do que foi oferecido, prática comercial desleal e recusa injustificada de reembolso integral, em violação da legislação portuguesa de defesa do consumidor.
No dia 25/02/2025, efetuei o pagamento do valor de 490 euros, através de depósito bancário para a conta do NOVO BANCO,
IBAN: PT50 0007 0000 0071 6710 20623,
em nome de GEORGEOUS BLOSSOM LTDA, como contrapartida pela participação no Evento “Magnético”.
O evento ocorreu em 24/10/2025, em Londres. No entanto, as condições essenciais que fundamentaram a minha decisão de contratação não foram cumpridas, nomeadamente:
• Foi prometida uma palestra de 45 minutos para uma plateia de empresários, o que não ocorreu;
• A apresentação aconteceu apenas entre outras palestrantes, sem a presença da plateia prometida;
• Foi prometido café de reunião prévia, que não existiu;
• Foi prometida a presença de fotógrafo oficial do evento, o que não ocorreu;
• Levei fotógrafa própria para obtenção de imagens exclusivas, com autorização prévia da organizadora, não suprindo, contudo, a ausência do fotógrafo oficial prometido;
• A organização do evento revelou-se manifestamente falha, comprometendo o objetivo profissional da participação.
Além do valor pago à organização, tive gastos relevantes com passagens aéreas e hospedagem, realizados com base na expectativa legítima de exposição profissional junto de uma plateia de empresários, conforme divulgado previamente — o que não se verificou.
Desde a realização do evento, tenho realizado inúmeras tentativas de resolução extrajudicial, através de contactos por e-mail e WhatsApp, solicitando o ressarcimento, ora parcial no valor de 200 euros. Contudo, a organizadora recusa-se a proceder à devolução integral, oferecendo apenas 150 euros, valor claramente insuficiente face ao incumprimento verificado.
Acresce que possuo prova documental de que outra participante do mesmo evento recebeu a devolução integral do valor investido no prazo de 24 horas, o que demonstra tratamento desigual entre consumidores em situações idênticas, prática proibida pelo ordenamento jurídico português.
Tal conduta configura:
• Incumprimento contratual;
• Violação do dever de informação e transparência;
• Prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008;
• Violação do princípio da igualdade de tratamento entre consumidores, consagrado na legislação de defesa do consumidor.
Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO Proteste, com vista à:
1. Mediação para a devolução integral do valor pago (490 euros);
2. Avaliação da existência de prática comercial desleal;
3. Apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora.
Declaro que disponho de todos os meios de prova, incluindo comprovativo de pagamento, comunicações eletrónicas, registos do evento e prova de reembolso concedido a outra participante.
Com os melhores cumprimentos,
WANDA DENISE CALVENTE