Venho comunicar-vos que me encontro impedido de receber o subsídio de mobilidade, atribuído este ano aos residentes na Madeira para as viagens ao Porto Santo, pelo facto de, na minha factura, não constar o valor da tarifa de ida e o da tarifa de vinda, requisito exigido pelos serviços do governo para procederem ao pagamento do mesmo. Tentei, por todos os meios ao meu alcance, uns 6 telefonemas, bem como por email, como comprovam os docs. anexos, mas, até à data, não surgiu qualquer solução. Os serviços regionais dizem ter pressionado a empresa no sentido de acrescentarem essa informação, porém, passados 5 meses do início das operações de voo da Binter, a situação permanece insolúvel. Desejo apenas que seja explicitado o valor dessas tarifas, seja com uma adenda à factura seja de outro modo que seja aceitável das entidades competentes para me proporcionarem a verba a que tenho direito. Julgo que se está a diferenciar oportunidades de aceder aos mesmos direitos aos cidadãos da Madeira, o que é contra a CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA. Hoje mesmo entreguei carta na Vice-Presidência do Governo Regional, expondo os condicionalismos que me são impingidos pelo facto de a empresa que contrataram para assegurar estes voos não flexibilizar minimamente as suas atitudes e acções no sentido de resolver esta situação. Espero resposta.Depois de ter ouvido todo o tipo de argumentação em desfavor do meu pedido, ainda tenho que ouvir que lhes é impossível proceder ao «desglose» da factura, coisa que nunca se me ocorreu pedir-lhes.Peço, assim, ajuda, no sentido de obter uma factura, igual à original, com a mesma numeração, data, total, etc. mas onde conste os valores das tarifas de ida e de vinda.