Tendo-me sido recusado atendimento prioritário nos CTT, ao abrigo do previsto no Decreto n.º 2-A/2020, e não estando a conseguir encontrar na internet um diploma mais recente que alterasse os termos destes, contactei a linha da Deco, tendo exposto a situação e feito o pedido mais ou menos nestes termos: visto que não estou a conseguir encontrar o número do diploma, e não sei se existe um diploma mais recente relativamente a março, telefonei porque podia ser que tivessem conhecimento e me pudessem esclarecer e indicar se existe um diploima mais recente.O urista em questão consultou, então, e leu em voz alta o Decreto-Lei n.o 58/2016, ao que eu lhe expliquei que conhecia esse diploma, mas sabia que tinha saído um outro em 22 de março de 2020, alargando os casos previstos para atendimento prioritário por motivo da pandemia.O jurista em questão diss-me, então, já irritado: Qual é o diploma? Diga-me qual é o diploma! A Sra. não tem ideia das pessoas que ligam para aqui a pedir informações de que nós não temos conhecimento. Estou a tentar ajudar, mas tem que me dizer qual é o diploma porque apesar de eu ser advogado não tenho que saber tudo.Eu pus-me a procurar eu própria o n.º do diploma nos motores de busca da internet, tendo-lhe indicado algumas referências a jornais, mas não estando a conseguir encontrar o n.º do diploma. Pelo que o jurista em questão voltou a repetir, mais exaltado, o mesmo que me tinha dito anteriormente, exigindo-me que lhe indicasse o n.º do diploma.Eu interrompi-o, então, tendo-lhe explicado, sempre de forma educada e assertiva que, compreendia a sua frustração, mas que isso não lhe dava o direito de descarregar sobre mim as frustrações que tinha com os demais associados da DECO e outras pessoas que ligam para a linha. Expliquei-lhe que tinha ligado na esperança de que uma associação de apoio ao consumidor estivesse mais actualizada do que eu no seu conhecimento da legislação que regula o atendimento no comércio e outros. Expliquei-lhe ainda que precisamente por eu não estar a encontrar o n.º do Diploma não o conseguia ler e pensei que a DECO pudesse saber o n.º do diploma, e que se precisamente se eu já tivesse conseguido encontrar esse diploma tinha capacidade de o ler e interpretar e não precisaria de ajuda. Disse ainda que se não tinham esse conhecimento, bastaria que o admitisse tranquilamente, em vez de me exigir a mim que o encontrasse e de descarregar em cima de mim a sua frustração.Tem piada que tenha sido eu que sozinha, nos 30 minutos seguintes à chamada telefónica tenha conseguido encontrar e ler e interpretar perfeitamente o diploma de 22 de março de 2020 (Decreto n.º -A/2020), e aquele mais recente de novembro de 2020 (Decreto n.º 9/2020, n.º 3 do artigo 23º).Se são os associados da DECO que têm que procurar e dar aos juristas da DECO o n.º dos diplomas, para que servem os juristas. As pessoas são, actualmente, suficientemente diferenciadas para, sabendo qual é o n.º do diploma, ler e interpretar sozinhas os mesmos.Mais a mais, nada dá o direito de que seja quem for que faça atendimento ao público/cliente e associados (QUE PAGAM QUOTAS, por sinal não tão baratas assim), descarregue sobre os mesmos as frustrações que têm com a sua profissão e atividade profissional de atendimento ao público. Um simples Peço desculpa. Não sei. Lamento não a poder ajudar. é suficiente e mais correto e educado que a resposta que obtive de um jurista da associação que é suposto proteger os meus interesses como cliente/consumidora.Tentei fazer esta reclamação em livro de reclamações online, mas curiosamente, o mesmo livro não reconheceu a DECO como entidade prestadora de serviços da qual se pudesse fazer reclamação.Considero possibilidade de cancelamento da minha inscrição como associada da DECO.