Exma. Senhora,
Num prédio de um andar de 4 frações/ 4 condóminos sem elevador com a luz das escadas como única despesa comum, dois dos condóminos elegeram sem convocatória uma empresa de prestação de serviços para a administração do prédio negando o direito de os dois outros condóminos fazerem a gestão do prédio como tinha sido hábito até então.
Querem obrigar os dois outros condóminos a aceitar a situação de pagar a esta intermediária para exercer uma tarefa que fazíamos anteriormente de forma gratuita e com muito melhor desempenho, uma vez que estamos a gerir o nosso património comum.
Como desfazer esta situação? Há alguma legitimidade de ameaça por via judicial para impor esta prestação de serviço? Os dois condóminos que se opõem não assinam atas nem participam nas assembleias por discordarem desta despesa adicional e da ingerência fraudulenta por parte da representante dos condóminos que a contrataram à revelia.
Gostaria que me auxiliassem nesta desventura. Muito obrigada pela atenção.
Cumprimentos.