Resumo dos factos:
Em 14/06/2025, aluguei um Kia Picanto (matrícula BT82GM) junto da Goldcar, contrato nº 27528407, para o período 14-22/06/2025.
Em 22/06/2025, cerca das 03h30, o pneu dianteiro lado condutor rebentou inesperadamente na autoestrada, sem contacto com obstáculos, indicando defeito pré-existente ou manutenção inadequada.
Contactámos a assistência da Goldcar; o reboque prometido em 20 min chegou apenas 1h48 depois, impossibilitando o embarque no voo.
Fomos obrigados a adquirir novos bilhetes para três passageiros no valor de 554,91 €.
Foram enviadas três reclamações formais à Goldcar (25/06/2025, 08/07/2025, 06/09/2025), todas recusadas, alegando falta de prova do estado do pneu e transferindo responsabilidade para a assistência.
Fundamento legal:
Artigo 1031.º do Código Civil Português – obrigação do locador de entregar o veículo em condições de uso contratual.
Diretiva 93/13/CEE e Diretiva (UE) 2019/770 – cláusulas abusivas e obrigação de cumprir contrato.
Decreto-Lei n.º 24/2014 – bens e serviços fornecidos em conformidade com o contrato; responsabilidade objetiva do fornecedor.
Pedido:
Intervenção da DECO / DGC junto da Goldcar para garantir o reembolso integral de 554,91 €.
Reconhecimento da responsabilidade da Goldcar pelo defeito do veículo e pelo incumprimento do serviço de assistência.
Observações finais:
Incidente de risco grave para a integridade física e com prejuízo económico direto.
Solicito registo formal da queixa e tomada de posição junto da Goldcar.