Venho por este meio comunicar que acedi aos meu mapa de responsabilidades do banco de Portugal e para meu espanto tenho uma dívida para com a Hefesto ( vulgo white star asset solutions ) com a data de 2006 , no valor de 4653,26€. Não recordado de tal dívida e mesmo que ela tenha existido a mesma já terá prescrito, um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos.Para além disso, este Acórdão refere que, de acordo com o artigo 781º do Código Civil, a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento com uma prestação mensal. Isto significa que, se um consumidor entrar em incumprimento a 1 de outubro de 2018, o valor em dívida (dessa prestação e das seguintes) prescreve a 1 de outubro de 2023 (cinco anos depois)... Ou seja se a dívida foi em 2006 portanto 2011 teria de ter prescrito e se não foi aproveito e peço aqui a prescrição da mesma