Exma Srª Tayanne,
Acusamos a receção da sua reclamação, abaixo, esclarecendo que, o alegado incumprimento do serviço postal prestado pela rede “MRW”, que nos descreveu, terá de ser reclamado pelo Cliente da rede “MRW” – ou seja, pela pessoa ou empresa que pediu e contratou esse serviço, que entregou o envio, e pagou o respetivo preço, que não foi o destinatário do envio que referencia.
E acrescentamos que, sendo a rede “MRW” formada por um conjunto de empresas independentes, cada qual operando numa determinada área territorial, só a empresa à qual foi pedido esse serviço postal, que o contratou, recebeu o envio, os dados do destinatário e o respetivo preço e emitiu a correspetiva fatura responde pelo eventual incumprimento do contrato.
Repetimos: só responde por esse incumprimento a empresa que aceitou prestar o serviço e recebeu o envio e o preço – e apenas perante quem lhe pediu que prestasse o serviço, lhes transmitiu os dados para o efeito, lhe entregou o envio e pagou o preço e recebeu a respetiva fatura, tal como transmitido anteriormente em várias emails enviados.
Assim, deverá reclamar junto da entidade que contratou o serviço da “MRW” e esta, por sua vez, deverá reclamar junto da empresa a que cometeu a execução do serviço postal que terá sido mal-executado.
Com os melhores cumprimentos, e ao seu inteiro dispor,
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 4 de novembro de 2025 17:31
Para: MRW@mrw.pt
Assunto: Encomenda não recebida
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