Com contrato formalizado na passada data de 14 de Setembro de 2017, recebi no passado dia 2 de Julho a informação (através de contacto direto com a escola) de que a SchoolHouse Parque das Nações havia encerrado atividade sem qualquer tipo de aviso prévio ou indicação a qualquer um dos seus clientes/alunos.Infelizmente até à data de hoje ainda não fui contactada para que se dê inicio ao estágio curricular cuja necessidade é obrigatória para a conclusão da formação de Auxiliar de Medicina Dentária. Esta situação prolonga-se desde a passada data de 08 de Maio de 2018 na qual terá sido dada como terminada a fase de aulas teóricas e o início desse mesmo estágio.Ao ser questionada sobre a frequência do estágio deixei claro mais que uma vez junto de quem de direito que o estágio teria de ter inicio atempadamente (em Junho de 2018, assim como foi para todos os outros alunos) uma vez que estaria ausente do país entre o mês de Agosto e Setembro de 2018 por motivos pessoais não tendo tempo suficiente para iniciar e finalizar o estágio sem interrupções nessas mesmas datas. O curso não só não foi atribuído atempadamente como foi completamente esquecido e ignorado pela escola.Ao tentar contactar a escola para falar com a administração/gerência somos atendidos pela senhora Paula Gomes que se identifica como gestora financeira e a qual me pediu para enviar um e-mail a esclarecer a situação que prontamente redireccionaria o mesmo para a gerência da escola.A verdade é que apesar do envio de e-mail a dia 2 de julho e pedido de ponto de situação a dia 9 de julho não houve qualquer resolução caindo aparentemente em esquecimento.Salienta-se que em momento algum ficaram valores em falta referentes às parecelas da importância de 748.00€ relativos à frequência do curso. É também importante salientar que de acordo com a alínea 2 da cláusula 7ª do contrato celebrado entre a formando e a SHT - Schoolhouse, Lda. com sede no Parque das Nações - Rua Gaivotas em Terra, Lote 3.1701A - 1990-601 Lisboa, NIPC 508 873 495 podemos ler o o seguinte sobre os deveres da primeira outorgante, Assegurar que a formação decorra de acordo com o conteúdo programático e com as metodologias pedagógicas definidas..Havendo o contrato sido celebrado de boa vontade por ambas as partes e havendo eu cumprido com todos os meus deveres contratuais é também importante que a escola cumpra com a sua parte do contrato. Não será errado assumir o interesse de ambas as partes para que este caso seja resolvido e que seja atribuído um estágio a partir da data de 18 de Setembro pelos motivos acima referidos.