Exmos. Senhores,
No inicio do mês de Fevereiro de 2025, foram remetidos os documentos pedidos para renovação da Licença AMI .
Em 16/2/2025 foi efetuado o pagamento da respetiva renovação(265€), até porque no espaço de 15 dias não tínhamos recebido nenhuma indicação em contrário.
Em 18/4/2025 fomos notificados da decisão de cancelamento por falta de seguro no período 10/10/2024 a 31/01/2025.
No mesmo dia(18/4/2025) e por não termos o documento pedido, entendemos o cancelamento da licença e pedimos, não para ser devolvidos os 265€, mas sim para o mesmo valor ser utilizado no pedido de uma nova licença.
Em 2/5/2025, somos informados que não podia ser devolvidos os 265€, conforme Portaria 199/2013 de 31 de Maio. Na verdade nunca pedimos o devolução do valor em causa.
No dia 20/5/2025, voltámos a colocar a questão de utilização da verba de 265€ no pedido de nova licença.
No dia 3/6/2025 o IMPIC voltar a informar que não pode devolver o valor dos 265€, conforme Portaria 199/2013 de 31 de Maio.
Considerando que só efetuámos o pagamento de 265€ em virtude de no prazo de cerca de 15 dias, não temos recebido nenhuma indicação da falta de 1 documento.
Considerando que nunca pedimos a devolução da verba, mas sim a utilização do valor para novo pedido.
Considerando que a Portaria 199/2013 de 31 de Maio, não refere em nenhum lado não ser possível a devolução do valor da renovação anual(265€).
Considerando que pagámos 1 valor sem termos qualquer contrapartida.
Considerando que o Estado tem que ser 1 exemplo na não cobrança de valores indevidos.
Propomos de novo, a não devolução do valor em causa(265€), mas sim a utilização da referida verba no pedido de nova Licença de Mediação.
Grato pela vossa atenção.
Melhores cumprimentos
Lupicasa - Soc. Unipessoal Lda
Luis Pinheiro