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Desalfandegamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. Q.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

12/12/2020

Venho por este meio solicitar mais uma vez o desalfandegamento de 1 encomenda PARTICULAR com nº de origem EX120240952PT e nº de local 7090901, cujo processo falha sistematicamente por documentos insuficientes onde me exigem documentação relativa a transações comerciais:Deve adicionar o(s) seguinte (s) documento(s) solicitado(s):Solicita-se fatura ou print do site completo com número de rastreio, número do pedido, nome do vendedor, nome do destinatário, descrição detalhada da mercadoria, valor real de cada item, portes e total mais comprovativo pagamento.Anexei no dia 5/11/2020 cópia do recibo do envio por parte do remetente onde constam nº de rastreio, nome do remetente, nome do destinatário, descrição da mercadoria, valor real, portes e total pago e declaração de que a mercadoria trata-se de uma oferta.Não existe fatura ou print do site completo nem tão pouco comprovativo pagamento além do recibo que o remetente pagou nos correios locais para me fazer o envio.A encomenda chegou a 2020/10/22 e encontra-se em várias fases:Chegada a Portugal2020/10/22Envio de notificação ao cliente2020/10/22Em produção de Declaração Aduaneira2020/10/23Validação de processo pela Autoridade Tributária2020/10/26Documentos insuficientes2020/10/30Em produção de Declaração Aduaneira2020/11/03Documentos insuficientes2020/11/05Em produção de Declaração Aduaneira2020/11/10Validação de processo pela Autoridade Tributária2020/11/18Documentos insuficientes2020/12/04Não se admite esta situação.

Mensagens (5)

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: P. Q.

09/12/2020

Exmo(a). Sr.(a). Pedro Queijo,Em resposta ao solicitado através do e-mail infra reproduzido, somos a informar que a gestão e a informação que consta no Website dos CTT – Correios de Portugal, S.A., assim como, a recepção dos documentos submetidos através do mesmo é da exclusiva responsabilidade dos CTT – Correios de Portugal, S.A..Tendo em consideração que as remessas postais em Portugal estão sempre na posse e a cargo dos CTT – Correios de Portugal, S.A., sociedade aberta, para obter informações sobre as mesmas poderá utilizar os seguintes contactos:- Linha CTT: 707 26 26 26- E-mail: internacional@ctt.pt- Sítio da Internet dos CTT: www.ctt.ptCom os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]

P. Q.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

12/12/2020

Lamentavelmente a vossa resposta &#233, no m&#237nimo, de todo impertinente.N&#227o se trata de uma falha por parte dos CTT na aceita&#231&#227o de documentos (porque estes encontram-se anexados ao processo e est&#227o acess&#237veis para consulta), nem t&#227o pouco se trata de uma falha na correta gest&#227o de informa&#231&#227o ao cliente por parte deste servi&#231o de correios. Trata-se sim e inequivocamente de se constatar que o processo de desalfandegamento da encomenda supracitada &#233 sistematicamente interrompido aquando da fase de &quotValida&#231&#227o de processo pela Autoridade Tribut&#225ria&quot.Tivessem vossas excel&#234ncias prestado a devida aten&#231&#227o e considera&#231&#227o pelo texto inicial onde expus a cronologia das fases do processo at&#233 &#224 data e seria obvio que n&#227o &#233 assunto para remeter para os CTT mas sim assunto para tratar diretamente convosco – Autoridade Tribut&#225ria e Aduaneira. A vossa resposta desajustada ao exposto na minha reclama&#231&#227o demonstra a mesma leviandade com que t&#234m tratado todo este processo de desalfandegamento na medida em que insistem em chumbar a “Valida&#231&#227o de processo” por “documentos insuficientes” insistindo em exigir documenta&#231&#227o relativa a transa&#231&#245es comerciais quando aqui se trata, e volto a lembrar pela en&#233sima vez e uma vez mais, de uma transa&#231&#227o particular, tal como declarado no recibo de envio por parte do remetente.Este processo estende-se j&#225 por mais de 50 dias.N&#227o se admite esta situa&#231&#227o.

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: P. Q.

14/12/2020

Exmo(a). Sr.(a). Pedro Queijo,Para melhor elucidação e compreensão do papel desempenhado por cada uma das entidades, descreve-se de seguida a forma como decorre, desde 19 de Junho de 2017, o desalfandegamento das remessas postais em Portugal:A esmagadora maioria das remessas não comunitárias transportadas pelo operador postal (CTT – Correios de Portugal, S.A., sociedade aberta) são libertas pela alfândega e disponibilizadas de imediato para distribuição para a empresa postal aquando da sua chegada a Portugal e após apresentação à alfândega, em consequência da análise de risco e por se constatar que o seu valor intrínseco global não ultrapassa os 22 EUR (isto é, sempre que se constata que as mercadorias podem beneficiar de uma isenção de pagamento de direitos aduaneiros e IVA, por enquadramento no artigo 23º do Regulamento (CE) nº 1186/2009 do Conselho, de 16 de Novembro, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras e no artigo 22º do Decreto – Lei nº 31/89, de 25 de Janeiro, respectivamente).As remessas que não são de imediato libertadas são encaminhadas pelo operador postal (CTT – Correios de Portugal, S.A., sociedade aberta) para o seu Armazém de Depósito Temporário situado junto da Delegação Aduaneira das Encomendas Postais/Alfândega, autorizado pela AT, enquanto aguardam que sejam cumpridas as formalidades aduaneiras com vista ao desalfandegamento, pelo destinatário da remessa ou por um representante que o mesmo nomeie para o efeito (declarante). Nesta situação poderão manter-se de 20 dias (Convenção Postal Universal) ou até 90 dias (Código Aduaneiro da União), sendo que a gestão destes prazos é também da responsabilidade do titular do armazém, isto é, o operador postal.A empresa postal, na qualidade de transportador e/ou representante, contacta os destinatários, através do envio do Aviso de Desalfandegamento, informando-os da chegada da remessa a Portugal e da necessidade de ser promovido o seu desalfandegamento, cuja concretização ocorre com a entrega de uma declaração aduaneira na AT/alfândega.A AT/alfândega só pode agir após ter sido submetida uma declaração aduaneira, através da qual o destinatário, eventualmente por intermédio de um representante, fornece à alfândega toda a informação relevante relativa à mercadoria e indica qual o regime aduaneiro que pretende atribuir-lhe (o mais comum é a importação, mas há outros possíveis, como os regimes especiais de importação temporária ou aperfeiçoamento activo, por exemplo).Caso o destinatário escolha a empresa postal como declarante (CTT – Correios de Portugal, S.A., sociedade aberta), deverá fornecer a este operador os documentos necessários para que o mesmo o represente junto da alfândega, nomeadamente, o número de contribuinte e a factura comercial ou declaração de valor da mercadoria, bem como um documento que autorize a agirem em sua representação.Após ter sido submetida eletronicamente a declaração aduaneira, a grande maioria das declarações são automaticamente aceites pelo sistema informático (STADA – Importação), sendo sujeitas à análise de risco interna, resultando o nível de controlo. Nas situações em que existe a decisão de não controlar, aceitando-se a informação declarada, a grande maioria, o sistema promove automaticamente o cálculo e registo da dívida aduaneira em conformidade com o declarado e concede autorização de saída à mercadoria, transmitindo electronicamente essa informação ao declarante.Quando é determinado um controlo documental ou físico (análise dos documentos de suporte à declaração ou verificação das mercadorias, respectivamente), os mesmos são efectuados pelos funcionários aduaneiros e, constatando-se a conformidade da declaração com a documentação e com a mercadoria, as restantes fases são igualmente completadas de forma automática.Salienta-se que o tempo médio de desalfandegamento após a entrega da declaração é de um dia, este prazo é o único da responsabilidade da AT.Poderão ser obtidas mais informações através da consulta do Portal das Finanças::www.dgaiec.minfinancas.ptt/informacao_aduaneira/encomendas_contrafaccao/encomendas_2010.htmQuanto à demora na entrega das remessas não comunitárias aos destinatários e conforme resulta do que foi supra referido, a alfândega só pode agir após ter sido submetida uma declaração aduaneira, cujo prazo médio de desalfandegamento da responsabilidade da AT é de um dia, sendo que na larga maioria das situações de demora se constata que ainda não foi submetida uma declaração aduaneira, pelo que a alfândega não pode intervir.Com os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]

P. Q.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

14/12/2020

Agradecendo a explana&#231&#227o do papel desempenhado por cada uma das entidades, solicito que enfoque o seu esclarecimento no meu caso particular, assunto desta reclama&#231&#227o.Conforme expus na cronologia dos acontecimentos nesta tentativa j&#225 longa e &#225rdua de desalfandegamento da minha encomenda, as Declara&#231&#245es Aduaneiras t&#234m sido produzidas pelos CTT com o meu expresso consentimento, com os formul&#225rios corretamente por mim preenchidos e com os documentos requeridos devidamente anexados a esta fase de &quotprodu&#231&#227o de Declara&#231&#227o Aduaneira&quot tem-se seguido a fase &quotValida&#231&#227o de processo pela Autoridade Tribut&#225ria&quot que culmina sistematicamente com a informa&#231&#227o de &quotDocumentos insuficientes&quot - por falta de documento comprovativo de pagamento de compra - ora esta transa&#231&#227o est&#225 devidamente declarada por mim (na Declara&#231&#227o Aduaneira) e pelo remetente (no recibo de envio anexado &#224 Declara&#231&#227o Aduaneira), como transa&#231&#227o particular, n&#227o envolve compra/ venda.Esta cronologia indica inequivocamente que &#233 a Autoridade Tribut&#225ria Aduaneira a entidade que chumba o desalfandegamento.Solicito, portanto, o esclarecimento se se trata de chumbo na fase de controlo por parte dos funcion&#225rios aduaneiros e a raz&#227o pela qual inviabilizam o desalfandegamento para que possa saber onde incidir os meus esfor&#231os para que se possa resolver esta situa&#231&#227o.Este processo estende-se j&#225 por mais de 50 dias.N&#227o se admite esta situa&#231&#227o.

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: P. Q.

14/12/2020

Exmo(a). Sr.(a). Pedro Queijo,Em resposta ao solicitado através do e-mail infra reproduzido, somos a informar o seguinte:Querendo, poderá remeter as questões suscitadas junto dos CTT – Correios de Portugal, S.A., dado que, as remessas estão sempre na sua posse e são a entidade responsável por todas as operações logísticas sobre as mesmas, recepção, apresentação, guarda, entrega e devolução dos objectos.Assim como, são a entidade responsável pela recepção dos documentos enviados em resposta ao Aviso de Desalfandegamento e pela submissão de uma Declaração Aduaneira com vista ao desalfandegamento da remessa postal, sempre que agirem na qualidade de declarantes.A remessa postal a que faz referência com o n.º de origem EX120240952PT e nº de local 7090901 chegou a Portugal no dia 22 de Outubro do corrente e foi colocada no Armazém de Depósito Temporário Autorizado dos CTT – Correios de Portugal, S.A. situado junto da Delegação Aduaneira das Encomendas Postais/Alfândega, enquanto aguarda desalfandegamento, nos termos previstos no art.º 144.º e seguintes do Código Aduaneiro da União (CAU) – Regulamento (EU) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Outubro de 2013.Para efeitos de desalfandegamento, deverá ser entregue à alfândega uma declaração aduaneira para o regime aduaneiro que o destinatário pretende atribuir à remessa postal (por exemplo, introdução em livre prática e no consumo - importação), conforme determina o art.º 158.º do CAU.Consultados os nossos registos, constatamos que até ao último dia útil não foi apresentada à alfândega qualquer declaração aduaneira com vista ao desalfandegamento da remessa postal em causa.Mais se informa que o destinatário da remessa se pode fazer representar perante a alfândega para cumprimento das formalidades aduaneiras, conforme previsto no art.º 18.º do CAU.Caso tenha nomeado os CTT – Correios de Portugal, S.A. como seu declarante, recomendamos o contacto com esta entidade para obter informações adicionais sobre o ponto de situação do processo de desalfandegamento.Para obter mais esclarecimentos sobre os procedimentos de desalfandegamento das remessas postais poderá aceder ao sítio na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), www.portaldasfinancas.gov.pt, clicando nas opções “Serviços Aduaneiros”, “Informações Aduaneiras” e “Encomendas Postais/e-commerce” – “Remessas Postais – Procedimentos de Desalfandegamento”.Tendo em consideração que as remessas postais em Portugal estão sempre na posse e a cargo dos CTT – Correios de Portugal, S.A., sociedade aberta, para obter informações sobre as mesmas poderá utilizar os seguintes contactos:- Linha CTT: 707 26 26 26- E-mail: internacional@ctt.pt- Sítio da Internet dos CTT: www.ctt.ptCom os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]


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