Assunto: Denúncia de incumprimento contratual, más condições de higiene e segurança em unidade hoteleira – Pedido de reembolso e indemnização
Exmos. Senhores,
Na qualidade de consumidora e hóspede, venho, por este meio, apresentar denúncia contra o Hotel Luz Bay Club – Praia da Luz, com morada no Beco Luz Bay Club SN, 8600-192, Praia da Luz, pela prestação de serviço de alojamento em condições totalmente inadequadas, perigosas para a saúde e em incumprimento do contrato celebrado.
1. Reserva
• Nome do hóspede: Ana S.
• Data da entrada prevista: 03/08/2025
• Data da saída prevista: 10/08/2025
• Valor pago: 1.288,00 € (pagamento integral antecipado)
• Tipo de reserva: Direta com a unidade hoteleira
2. Factos
No dia da chegada, verificou-se que o quarto atribuído se encontrava em condições manifestamente impróprias para alojamento, nomeadamente:
• Cheiro intenso a mofo, tornando o ar irrespirável, o que provocou ataque de asma a duas crianças.
• Presença de sujidade visível, cabelos, pelos púbicos e areia nos lençóis.
• Evidência de pulgas e outros insetos no quarto.
• Estado geral degradado e insalubre.
Foi imediatamente reportado o sucedido à receção, sem que tivesse sido apresentada qualquer solução ou alternativa de alojamento, o que nos obrigou a abandonar a unidade na madrugada do próprio dia de entrada (cerca das 02h00), acompanhados de três crianças, sem qualquer apoio logístico ou compensação por parte do hotel.
3. Consequências
A situação obrigou-nos a:
• Procurar alojamento de urgência em plena madrugada, conseguindo apenas vaga às 05h00 no Hotel Vila Galé Náutico – Armação de Pêra, ao custo de 650,25 €, ficando afastados do resto da família.
• Posteriormente, contratar novo alojamento no Estrela da Luz, com custo adicional de 1.780,00 €, para o período restante das férias.
Todos estes custos resultam diretamente da falha contratual do hotel denunciado.
4. Incumprimento Contratual
O pagamento integral da reserva impunha ao hotel a obrigação de disponibilizar um quarto em condições de higiene, salubridade e segurança adequadas, conforme previsto:
• Decreto-Lei n.º 39/2008, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
• Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96);
• Normas de higiene e segurança da ASAE.
Tal não foi cumprido, constituindo incumprimento contratual grave e violação das regras de segurança e saúde pública.
5. Tentativas de resolução
• Reclamação apresentada no Livro de Reclamações em 05/08/2025.
• Troca de correspondência com a gerência do hotel (documentos anexos), culminando com recusa expressa de reembolso (12/08/2025).
6. Pedido
Face ao exposto, solicito:
1. Reembolso integral do valor pago pela reserva (1.288,00 €).
2. Indemnização pelos custos adicionais comprovados (650,25 € + 1.780,00 €) e danos morais resultantes do sucedido.
3. Instauração de processo de fiscalização à unidade hoteleira por incumprimento das normas de higiene, segurança e qualidade exigidas.
As provas documentais e fotográficas serão apresentadas oportunamente, a pedido da autoridade competente ou no âmbito do processo de mediação/arbitragem.