Exmos. Senhores, Exmo srs,Venho por este meio expor o meu caso de várias dívidas e coimas de processos que foram instaurados no Serviço de Finanças por parte da Via Livre SA, de não pagamento de portagens/Scuts.Tendo em conta o decreto de Lei n.º 25/2006artigo 14Notificações1 - As notificações efectuam-se por carta registada com aviso de recepção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.(...)Não foi emitida ou recebida qualquer carta com aviso de receção, nem por carta simples por parte da Via Livre SA que me permitisse efetuar o pagamento legal da contra ordenação, tal como a lei o indica, sendo logo aplicada uma dívida de execução fiscal por parte da repartição de finanças com coima associada.Deste modo não posso concordar com o pagamento destas coimas, tendo em conta que não foi aplicada a lei prevista no decreto de Lei n.º 25/2006.Seguem números de processos que apenas tenho conhecimento pelo numero das finanças.Numero de Processos nas finanças: 3530202301253794 no valor de 194,10€ , 3530202401016270 no valor de 135,50€
Melhores cumprimentos
Vinicius Ferreira Queiroz