A DECO esteve vários meses sem enviar revistas ou prestar qualquer serviço. Além disso fui enganado pois foi-me dito estar a subscrever algo de uma associação sem fins lucrativos quando na realidade subscrevi um produto de uma editora.Esta informação só foi publicada em 31/07/2019 apesar de ser obrigatória desde 2015, enganando muitos consumidores que dizem defender pelo camigo. A Empresa faz esta mistura descarada num género de acção que a própria critica por exemplo no montepio.https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/poupanca-investimento/noticias/e-seguro-ter-o-dinheiro-no-montepioAlém de enganado fui lesado pela não entrega das revistas e nem o apoio jurídico prestaram, razão pela qual a DECO ( seja lá qual delas for ) não tem direito a esses valores debitados. Continuo a pretender a devolução do que me é devido.Parece-me também evidente que não se pode chamar associado DECO a alguém que fez um contrato com a DECO PROTESTE ou vice-versa ou é preciso explicitar claramente que entidade está em causa quando se contactam as pessoas porque eu não sei se subscrevi uma publicação da editor, um produto da associação ou que tipo de contrato.Também não me parece que a DECO cumpra a lei neste quesito:1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve confirmar a celebração do contrato à distância, em suporte duradouro, no prazo de cinco dias contados dessa celebração e, o mais tardar, no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço.Agradecia a devolução do dinheiro e já agora que fossem aplicadas mais umas multas à DECO, 107 mil é um bom começo, mas é pouco para tudo o que fazem abusivamente.