Ex. m°s Senhores:Nos termos do e-mail recebido com o assunto "Compra de Automóvel Danificado (CPTPT01470671-54)", segue abaixo Resposta à Reclamação n° ROR00000000044484037:RJM AUTO, UNIPESSOAL, LDA, sociedade unipessoal Lda, pessoa coletiva com o NIF n° 515471852, com sede em Rua Central, n° 574, 2420-195 Barracão, Leiria, notificada da Reclamação n° ROR00000000044484037, vem apresentar resposta à mesma nos termos e com os seguintes fundamentos:1 - O carro vendido pela respondente é um carro usado, já com muitos anos, refletindo-se esse uso e os anos no preço pelo qual foi vendido.2 - O negócio feito pela reclamante não foi inicialmente pelo montante que acabou por se concretizar, mas por preço um pouco superior.3 - A pedido da denunciante o respondente acabou por baixar o preço na condição de não ter de efetuar qualquer reparação em qualquer avaria que pudesse surgir.4 - O respondente não desconhece que não se pode furtar a conceder garantia nas vendas que faz, mas, em insistencias da reclamante, acabou por confiar que, abatendo ao preço justo e negociado um determinado montante, tudo o que acontecesse ao veículo ocorria por conta da denunciante.5 - Ora, tal como é hábito, a respondente assume sempre as suas responsabilidades no que toca à garantia dos veículos.6 - Tem é que ser avisada atempadamente da avaria para que tenha possibilidade de a verificar antes da mesma ser reparada e/ou por qualquer forma desmanchada por outrem.7 - Porém, tal não aconteceu, e foi retirado à respondente a possibilidade de, com certeza e verdade, saber o que se passou com a viatura.8 - De qualquer forma, se a reclamante se julga enganada no negócio tem forma jurídica de o tentar demonstrar, que não passará certamente por qualquer assunto relacionado com garantia.9 - Para terminar se dirá que, para além de não corresponder à verdade o referido na reclamação, o comportamento da reclamante no que toca à garantia pretendida revela uma contradição no que respeita ao seu comportamento aquando da compra da mesma, pois foi ela que insistiu em levar a viatura e assumir os riscos.10 - No entanto, e como sempre, a respondente assumirá sempre as suas responsabilidades.A RespondenteRJM AUTO, UNIPESSOAL, LDAEm qua., 23 de fev. de 2022 às 16:44, escreveu: