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Cobrança indevida-L'eclerc Montijo

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. C.

Para: Montijodis - Sociedade de Distribuição, S.A.

11/01/2023

Ao comprar dois Bolos Rei pelo preço de 2.99€ cada e sem qualquer outra informação adicional na bancada onde estavam a ser vendidos fui surpreendido na caixa pela cobrança de 2x 0.37€. Sem saber a que se referia fui ao departamento de atendimento ao cliente ao que me disseram que era o preço que tinha de pagar pelas embalagens. No entanto os os bolos já se encontravam dentro não tendo sido eu a ter a opção de escolha da embalagem.Gostaria de saber com que base legal isso é possível ser feito.Nunca tal me aconteceu e a explicação dada que por ser embalagem plástica de utilização única tinham de cobrar a mesma. Ora se isso é assim o preço da embalagem deveria já ter sido incluído no preço final ou dar ao cliente a possibilidade de comprar o produto sem comprar a embalagem pois há outras formas de se embrulhar esses bolos. Não havendo opção por parte do cliente acho que isso é ilegal em produtos já embalados. Não me estou a ver comprar um champô ou um iogurte e me virem exigir na caixa o valor da embalagem cobrado á parte por ser de plástico de utilização única.Uma maneira encapotada de iludir os clientes com um preço de 2,99€ por bolo quando de facto custa 3.36€ cada um pois o cliente tem mesmo de comprar a embalagem dado que não aceitam a venda sem a mesma sendo uma embalagem de utilização única. Método enganoso e nem a justificação dada que a informação se encontra nas caixas registadoras ou no atendimento ao cliente. Uma empresa pode escrever o que lhe apetece...outra coisa é a lei e em última análise a falta de ética na atividade. Se os bolos forem embrulhados em celofane já não há lugar a pagamento extra. Tenho as fotografias dos bolos embalados caso seja necessário enviar e na embalagem não menciona que a mesma tem de ser paga aquando da compra do bolo. Não me importo de pagar sacos para as compras ou qualquer outro tipo de embrulho mas terá sempre de ser uma opção minha e não estar condicionado a paga a embalagem senão não leva o produto como me foi dito no atendimento ao cliente.

Mensagens (1)

Montijodis - Sociedade de Distribuição, S.A.

Para: P. C.

19/01/2023

Exmo. Senhor,Conforme comunicações trocadas consigo, na sequência da reclamação por siapresentada, torna-se necessário esclarecer que não corresponde à verdadequando alega que não havia informação adicional quanto ao custo a pagarpela caixa de utilização única.De acordo com a foto que lhe foi remetida, é possível verificar que nasecção de Padaria/Pastelaria, no balcão de informação e em cada linha decaixa estava devidamente exposta a informação de que o consumidor final temde pagar a quantia Eur 0,37 por cada embalagem de utilização única.A Portaria n.° 331/E/2021 veio criar e regulamentar a contribuição sobre asembalagens de utilização única de plástico ou alumínio. A contribuiçãosobre as embalagens de utilização única constitui encargo do cidadão,devendo a mesma vir devidamente discriminada na factura.Quanto à questão das embalagens de shampoo ou de iogurte, cumpre-nosinformar que esta Portaria apenas se aplica às embalagens de utilizaçãoúnica que acondicionem alimentos que foram embaladas no ponto de venda, daíque não incida sobre os referidos produtos a contribuição.Contudo, queremos informar que a nossa empresa teve em conta a suareclamação, pelo que, decidiu alterar o procedimento da contribuição pelaembalagem de utilização única. Neste sentido, mantivemos o aviso dacontribuição junto aos artigos em questão, e procedemos à colocação dovalor pago a título de contribuição em cada embalagem de utilização única.Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.Cumprimentos,RH: E.Leclerc Logo PNG Vector]Montijodis - Sociedade de Distribuição, S.A.Tlf: 212 327 000 (Rede fixa Nacional)manuela.caeiro@montijo.leclerc escreveu no dia quarta, 11/01/2023 à(s) 22:46:


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