Exmo. Senhor,Conforme comunicações trocadas consigo, na sequência da reclamação por siapresentada, torna-se necessário esclarecer que não corresponde à verdadequando alega que não havia informação adicional quanto ao custo a pagarpela caixa de utilização única.De acordo com a foto que lhe foi remetida, é possível verificar que nasecção de Padaria/Pastelaria, no balcão de informação e em cada linha decaixa estava devidamente exposta a informação de que o consumidor final temde pagar a quantia Eur 0,37 por cada embalagem de utilização única.A Portaria n.° 331/E/2021 veio criar e regulamentar a contribuição sobre asembalagens de utilização única de plástico ou alumínio. A contribuiçãosobre as embalagens de utilização única constitui encargo do cidadão,devendo a mesma vir devidamente discriminada na factura.Quanto à questão das embalagens de shampoo ou de iogurte, cumpre-nosinformar que esta Portaria apenas se aplica às embalagens de utilizaçãoúnica que acondicionem alimentos que foram embaladas no ponto de venda, daíque não incida sobre os referidos produtos a contribuição.Contudo, queremos informar que a nossa empresa teve em conta a suareclamação, pelo que, decidiu alterar o procedimento da contribuição pelaembalagem de utilização única. Neste sentido, mantivemos o aviso dacontribuição junto aos artigos em questão, e procedemos à colocação dovalor pago a título de contribuição em cada embalagem de utilização única.Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.Cumprimentos,RH: E.Leclerc Logo PNG Vector]Montijodis - Sociedade de Distribuição, S.A.Tlf: 212 327 000 (Rede fixa Nacional)manuela.caeiro@montijo.leclerc escreveu no dia quarta, 11/01/2023 à(s) 22:46: