Exmos. Senhores,
E a quem possa interessar,
Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Águas de Cascais, S.A., relativamente a uma cobrança indevida de uma alegada dívida associada ao meu contrato de fornecimento de água.
Apesar de o extrato de conta emitido pela própria concessionária em agosto de 2025 indicar saldo credor a meu favor, a empresa tem insistido em comunicar a existência de valores em dívida.
Em particular, no dia 15 de setembro de 2025, recebi uma carta subscrita por um advogado mandatado pela Águas de Cascais, na qual me era exigido o pagamento imediato de montantes que resultam de erros de leitura da responsabilidade da própria concessionária. Essa comunicação ameaçava ainda o agravamento das coimas caso o pagamento não fosse efetuado.
Importa salientar que:
- Em agosto de 2025, uma funcionária da Águas de Cascais, através de correspondência eletrónica oficial, reconheceu expressamente a existência de erros de faturação, que foram corrigidos mediante a emissão de notas de crédito;
- O extrato de conta de agosto comprova que a situação se encontrava regularizada e com saldo credor a meu favor;
- Não obstante este reconhecimento e regularização, menos de um mês depois fui surpreendido com a referida carta de cobrança, assinada por mandatário judicial, que ignora por completo os factos e documentos já validados pela própria concessionária.
Estas práticas configuram uma situação de cobrança abusiva e pressão ilegítima sobre o consumidor, criando insegurança jurídica e transtornos que em nada se coadunam com a prestação de um serviço público essencial.