Exmos. Senhores,
Rescindi o meu contrato de trabalho e aviso prévio de um mês como estipulado por lei, na minha última semana de trabalho não fui contactado pelos RH para saber o valor que iria receber do meu recibo no final do mês e passadas quase duas semanas enviaram-me documentos para assinar sobre a rescisão do contrato em que apenas me disseram que iria receber por uma semana de trabalho e eu ainda tinha uma semana de férias para gozar.
No dia 29 de outubro comuniquei por carta e verbalmente que iria rescindir o meu contrato de trabalho, no qual dizia que iria trabalhar até ao dia 7 de dezembro. Passadas duas semanas após o dia 7 de dezembro, fui contactado pelos RH, nos quais me entregaram documentos que não compreendi e me disseram que enquanto não assinasse os documentos que me foram enviados não me pagariam a correspondente rescisão do meu contrato.
No e-mail que me foi enviado pelos RH, vejo que só falam dos sete dias pagos que trabalhei em dezembro. Recebi a minha encomenda no décimo segundo mês pelo que só me pagam os sete dias que trabalhei em dezembro e o subsídio de feira de nascimento desses sete dias mais nunca fui contactada porque ainda tinha uma semana de feiras para gozar e nunca fui contactada porque sei que sou obrigada a gozar as minhas feiras ou nesse caso a ser paga pelos sete dias que trabalhei em dezembro. Sei que sou obrigado a gozar as minhas férias ou nesse caso as minhas férias não foram pagas. Não avisei até ao dia 7 de dezembro e trabalhei até ao dia 7 de dezembro por isso não gozei os meus sete dias de férias e o recibo que me enviam não me diz que vão ser pagos.
Entro em contacto com os RH e a resposta que obtenho da pessoa dos RH é que não iria receber nem gozar a minha semana de férias porque no mês de novembro gozei os 10 dias de férias que me restavam, gozei cinco dias de férias e que não seriam pagas porque não fizeram os respectivos acertos dos cinco dias que tive de férias, não fizeram o acerto do pagamento da revisão do subsídio e do subsídio de férias, portanto os cinco dias que me restavam para gozar férias não seriam pagos porque não fizeram o acerto do pagamento da revisão do subsídio e do subsídio de férias, não seriam pagos, porque não fizeram o acerto real no último recibo de novembro.
Também quando fui contratado, disseram-me que trabalharia nove horas por dia e um sábado porque receberia um banco de horas e nunca foi assim e trabalhei mais nove horas por semana na empresa e nunca recebi as horas extraordinárias correspondentes, nem em dinheiro nem em banco de horas, portanto trabalhei de segunda a sexta-feira das 8:30 da manhã às 6:30 da tarde sem ser compensada por essa hora:30 da manhã 6:30 da tarde sem ser compensado por essa hora e também porque só tinha direito a uma hora de almoço e aos sábados trabalhávamos das 9:00 à 1:00 da tarde e não éramos compensados por essas quatro horas nem em dinheiro nem em banco de horas.
Cumprimentos.