Exmos. Senhores,
Em (28/12 /23 adquiri, no vosso estabelecimento, dois vouchers com o valor total de 279,98 euros para efetuar o salto em paraquedas dos quais nunca aconteceram por cancelamentos consecutivos da vossa parte ,venho por este meio reclamar e solicitar o reembolso do valor já pago à vossa empresa pelo serviço nunca prestado .
Num segundo contacto, conforme a conversa telefónica, venho pedir o reembolso de dois saltos em nome de António Sousa com o n• 231219514 e de Iolanda Pereira com o n• 231219515, devido aos 3 cancelamentos consecutivos que tem nos causado despesas extras desnecessárias peço a vossa melhor atenção para a resolução da situação da vossa parte.
Fundamentação Legal:
Nos termos da legislação portuguesa aplicável à defesa do consumidor:
O Decreto-Lei n.º 24/2014, nomeadamente o artigo 4.º e o artigo 8.º, consagra o direito do consumidor à resolução do contrato em caso de incumprimento ou impossibilidade de execução por parte do fornecedor, com consequente reembolso do valor pago.
A cláusula que prevê que “os vouchers não são reembolsáveis” não pode prevalecer neste caso, uma vez que a não prestação do serviço é da responsabilidade do fornecedor, sendo tal cláusula considerada abusiva, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, 22.º e 25.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho).
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 também prevê que, em caso de resolução do contrato por incumprimento, o fornecedor deve proceder ao reembolso no prazo máximo de 14 dias.
Acresce ainda que, conforme o Regulamento (UE) 2011/83 relativo aos direitos dos consumidores, transposto para o ordenamento jurídico português, o consumidor não pode ser prejudicado por cláusulas que restrinjam os seus direitos legais de resolução em caso de incumprimento.
Pedido:
Face ao exposto, solicito o reembolso imediato e integral dos valores pagos pelos dois vouchers acima identificados para o IBAN que foi enviado para geral@skydive-maia.com.
Caso não seja dada resposta favorável no prazo máximo de 10 dias úteis, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes, nomeadamente:
Direção-Geral do Consumidor
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Provedoria de Justiça
Plataformas públicas de reclamação e avaliação de serviços
Certo da vossa melhor atenção, e aguardando uma resposta célere e positiva,
Melhores cumprimentos