Exposição dos factos:
Em Dezembro de 2023 adquiri dois vouchers para salto de paraquedas (n.º 231118650 e n.º 231118651) junto da empresa Skydive Maia. Desde então, a realização do serviço foi agendada e cancelada pela empresa pelo menos cinco vezes, supostamente por motivos imputáveis à mesma (condições meteorológicas, restrições de tráfego aéreo, falta de autorização).
O último agendamento, marcado para 2 de Junho de 2025, foi igualmente cancelado pela empresa, conforme comprovam mensagens enviadas via WhatsApp e email. Após mais de 18 meses desde a compra, o serviço nunca foi prestado.
Adicionalmente, uma pesquisa em plataformas públicas de críticas e reclamações, incluindo Google Reviews e Portal da Queixa, evidencia que este padrão de adiamentos e cancelamentos é recorrente e afeta diversos consumidores, reforçando a conduta negligente da empresa.
Tentativas de resolução prévia:
Foi solicitado reembolso por email em 11 de Agosto de 2025, com prazo de resposta de 3 dias úteis, sem qualquer retorno por parte da empresa.
Anexos comprovam comunicações escritas (email e WhatsApp) que confirmam que os cancelamentos partiram da empresa.
Fundamentação legal:
Nos termos do art.º 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, na falta de cumprimento do contrato por parte do prestador, o consumidor tem direito à resolução do contrato e ao reembolso integral.
A cláusula “vouchers não reembolsáveis” não é aplicável quando é o fornecedor que impossibilita a prestação do serviço, configurando cláusula abusiva nos termos dos art.º 19.º e 25.º da Lei de Defesa do Consumidor.
Pedido:
Reembolso imediato do valor pago pelos dois vouchers para o IBAN indicado no email de 11/08/2025.