recebi esta carta com um aviso de dedução que me parece ilegal....preciso da vossa ajuda Exma. Senhora Dra. Maria Helena F C S Chrystello,Devido a anomalia técnica de que pedimos desculpa, o Banco BPI não debitou, nas operações de crédito ao consumo abaixo indicadas, o Imposto do Selo devido, à taxa de 4% sobre juros, nos termos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo (17.3.1).O Imposto do Selo é um encargo que, por imposição legal, incide sobre os clientes das instituições financeiras, nos termos do artigo 3º, nº1 e nº3 alínea g) do Código do Imposto do Selo. Estava por isso previsto no cálculo da TAEG e no plano de amortização da operação contratada por V.Exa, bem como na informação que lhe foi em devida altura disponibilizada, designadamente através de Ficha de Informação Normalizada (FIN). Também nos termos da lei, cabe ao Banco, como sujeito passivo do imposto, proceder à cobrança e à entrega ao Estado dos respetivos valores.Nestes termos, em conformidade com o previsto nas condições gerais do contrato de abertura de conta que mantemos com V.Exa. e com a informação anteriormente disponibilizada, vimos comunicar que o Banco BPI irá proceder ao débito na sua conta à ordem do Imposto do Selo em dívida relativo às operações abaixo indicadas, no montante de EUR 125,19:4084524830001: imposto do selo relativo ao período compreendido entre 29-01-2018 e 30-03-2021Para minimizar eventuais transtornos, o débito será feito em 6 prestações mensais, as 5 primeiras no valor de EUR 25 e a última no valor de EUR 0,19, com início em 30/09/2021.Renovamos as nossas desculpas e ficamos à disposição para qualquer esclarecimento através do telefone +351 21 720 71 20 ou do seu Centro Premier ou Balcão BPI.