Exmos. Senhores,
(Dia 7 de Abril de 2025 fui lesado num acidente de viação entre um motociclo e um carro, da qual eu era o condutor do motociclo e derivado de uma manobra para efectuar estacionamento da parte do carro gerou o acidente do qual eu não assumo responsabilidade. Como podem ver na participação em anexo eu seguia na minha faixa de rodagem quando o veículo que seguia em sentido contrário se atravessa bruscamente a minha frente para estacionar no lado direito da minha faixa de rodagem ainda me desviei o máximo possível para a evitar o embate frontal. O mesmo indivíduo no momento do acidente não parou acabou de efectuar o estacionento e depois é que tirou as fotos todas as fotos tiradas e apresentadas nas participações foram tiradas pelos outros intre enientes chamei a polícia ouve um auto e foi tudo participado de imediato a moto foi perita da 2 dias depois depois de várias chamadas e emails a segurador para resolver a situação ainda não deram resposta a não ser dia 27 de. Maio que alegaram art 40 291/2017 ao dia 23 de Junho 2025 ainda continuo sem resposta da responsabilidade num caso tão óbvio como este.
Cumprimentos.