NIF 295577266Exmos. Senhores, venho por este meio solicitar ajuda e compreensão sobre meu caso.No dia 05-07-2018 recebi do Brasil uma encomenda por parte de uma amiga via correios, e recebi uma notificação para retirar na alfândega, fui ate o local e informaram me que não poderia retirar certo produto e não informaram me sobre o que era e perguntou se gostaria de retirar o restante e disse que sim e retirei e pronto. No dia 21-10-2020 chegou uma notificação da ASAE - Direito de Audição e defesa de arguido a dizer que fui acusado de compra a distancia transfronteiriça. Só fui informado 2 anos depois via essa intimação do que continha na encomenda que foi uma prenda e cartas normais, onde não sabia o que continha, não tinha a informação que era ilegal e o o que ficou retido na alfândega foi um cigarro eletrónico que foi OFERECIDO e não comprado como estou sendo acusado. Gostaria imenso de saber como recorrer a isso pois a cigarro eletrónico foi uma prenda, não foi comprada e não foi enviada de loja e sim por um particular , constando que era uma oferta.