Exmos. Senhores,
Vesuviana- Investimentos Imobiliários e Turísticos, S.A.
Na qualidade de proprietários da fração E do prédio sito em Rua Doutor António Luz, nº 12, 1º Fração E, cuja escritura foi celebrada em 9 de julho de 2025, vimos por este meio apresentar, em tom construtivo e de boa-fé, uma reclamação formal relativa a duas desconformidades relevantes identificadas no imóvel entregue, no próprio dia da escritura que comprometem de forma séria a sua utilização segura e adequada.
Faço-o replicando a primeira reclamação por e-mail e posteriormente a efetuada ema carta regista com AR.
Na sequência desta última foi agendada uma reunião conjunta no apartamento para o dia 16/9/2025, desmarcada por motivos pessoais do Dr. Daniel para dia 23/9 que após insistência telefónica da minha esposa a chamada foi-lhe devolvida a referir que a reunião iria ser de novo reagendada.
Mas voltando à razão da nossa reclamação que cada dia que passa mais evidencia a razão da mesma pelos riscos que comportam.
1. Cozinha – desconformidade com o projeto e inacessibilidade
Conforme documentação contratual e técnica que nos foi entregue no dia da assinatura do Contrato de Compra e Venda e no dia da escritura, realçando pela sua importância a planta da cozinha aprovada, a mesma previa a instalação do forno e micro-ondas em “coluna quente”, tal como a que nos foi fornecida à data do CPCV, com o micro-ondas a cerca de 120/140 cm de altura, e o forno a 90/solução que permite uma utilização cómoda e segura. Embora não legislado é consensual uma altura ao solo para este electrodoméstic110 cm do chão.
Contudo, a execução final do espaço apresenta uma disposição diferente, sem a coluna referida, e com o micro-ondas instalado a cerca de 160 cm do solo e o forno por baixo da placa.
Tal disposição:
Não respeita o projeto original;
Não foi por nós autorizada – foi-nos enviado algures durante a construção, um e-mail pouco explícito sobre umas alterações na cozinha, ao qual a minha esposa respondeu, manifestando não compreender as alterações propostas, incompreensão que partilhei em absoluto e nunca obtivemos qualquer resposta que justificasse a alteração; (cópia dos e-mails em anexo)
Torna a utilização do equipamento difícil e até perigosa, sobretudo para pessoas de estatura média (162 no caso da mulher Portuguesa) ou idade avançada (a minha esposa tem 68 anos), a manipular algo a uma temperatura elevadíssima de um electrodoméstico cujo interior não está ao alcance da sua visão, obrigando caso o utilizasse a elevar os antebraços acima dos ombros com os riscos que tal implica em termos de instabilidade e possibilidade real de queimaduras;
Pode configurar violação das exigências legais de acessibilidade: a atual solução não permite a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas ou decorrente de lesão osteoarticular ao nível dos membros inferiores, ou outra qualquer patologia que obrigue à utilização da cadeira. Como referido anteriormente contrariando a planta inicial, que respeitava os princípios de desenho universal e acessibilidade conforme é exigido nas construções novas. Foi argumentado a inexistência de uma legislação sobre alturas precisas, porém até indo beber à legislação da UE, é possível perceber o quanto a vossa opção apresenta elevados riscos ao proprietário.
Entendemos que este tipo de alteração não podia ter sido feita de forma unilateral, nem sem comunicação clara.
Sobretudo não aceitamos a sugestão do vosso representante comercial, o Sr. Gonçalo, que propôs à minha esposa que utilizasse um "banquinho" para alcançar o equipamento — é uma solução inaceitável e incompatível com um imóvel novo, acabado de ser entregue. Não acredito que seja tal o entendimento da Vesuviana como solução.
Requeremos, assim, a reposição da disposição original com a instalação da coluna quente conforme previsto no projeto.
2. Garagem – inclinação excessiva e insegura
Somos titulares de dois lugares de garagem no piso -2, aos quais se acede por uma rampa com curva apertada e uma inclinação irregular na zona inicial do lado esquerdo (sentido de subida), que atinge em determinados pontosvalores máximos próximos de 20º como no ínicio da subida a existência de um "degrau" – são nitidamente superiores às inclinações admissíveis, tanto segundo as normas técnicas como por comparação com os restantes edifícios da urbanização, aliás muitos deles corrigidos por razões semelhantes como o nº 14 contíguo ao nosso. Além de ser um rampa em curva em dois pontos chaves início e fim.
Esta inclinação, além de irregular, provoca:
Patinagem das rodas traseiras (ambos os nossos carros são de tração traseira), com perda de tração, sobretudo a roda traseira esquerda que num determinado ponto a mudança súbita de inclinação a roda perde o apoio, pese embora os diversos sistemas de ajuda à condução;
Impossibilidade de subida em segurança, sobretudo em condições de maior humidade;
Sabiamos, aliás, que a Veneziana corrigira uma situação idêntica enquanto construtora do mesmo, noutro edifício da mesma urbanização, o nº 8 na Rua José Maria Pedroto, suavizando o início da rampa que liga o Piso –2 ao Piso-1, levando esta solução a uma inclinação mais progressiva e segura, o que valorizamos como atitude responsável e sensata da vossa parte. Tal como o fez no edifício 14.
Solicitamos que seja feita correção idêntica no nosso edifício, de forma a garantir segurança no acesso à garagem e conformidade com os parâmetros técnicos de inclinação definidos nos regulamentos em vigor.
3. Boa-fé e expectativa de resolução voluntária
Confiamos desde o início na seriedade e reputação da empresa Veneziana e apresentamos esta reclamação numa primeira abordagem informal e cordial, com o objetivo de resolver os problemas identificados sem necessidade de recorrer a outras instâncias.
Solicitamos o agendamento de uma vistoria técnica conjunta no prazo máximo de 15 dias e agradecemos desde já a vossa disponibilidade para estudar e executar as correções necessárias.
Cumprimentos
José Ramos
Maria José Ramos