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C. C.
16/10/2020

Incumprimento de Prazo de Obra

Exmos. Senhores,A presente exposição vem no seguimento do incumprimento do contrato celebrado entre ambas as partes, a 16 de Dezembro de 2019, para remodelação de um T2 sito na Rua Doutor Teófilo Braga, n.º 11, 2D. 2670-480 Loures.Colocando novamente os factos por escrito, o ponto de situação à data de hoje é a seguinte:1 - No dia 16 de Dezembro de 2019 foi celebrado convosco um contrato para a remodelação de um T2 sito na Rua Doutor Teófilo Braga, n.º 11, 2D, 2670-480 Loures (documento com o número identificativo OC A2019/11).2 - No dia 30 de Janeiro de 2020 foi-vos entregue a chave do imóvel, para que pudessem iniciar de imediato a remodelação.3 - No contrato assinado por ambas as partes, é expressamente indicado que a duração prevista dos trabalhos é 90 dias.4 – A cadência de pagamentos tem sido efetuada com a regularidade acordada no contrato: 40% na adjudicação da obra, 40% com a obra a meio, 10% como reforço extraordinário (solicitado pelo Sr. Mário Cepa, devido a falta de liquidez do próprio). Ao momento, falta efetuar o pagamento de somente 10% do valor contratualizado.5 - À presente data, volvidos mais de 8 meses desde a entrega da chave do imóvel, os trabalhos estão profundamente atrasados. Em falta encontram-se os seguintes materiais ou montagem dos mesmos: 5 janelas e respetiva montagem, 5 estores e respetiva montagem, motores elétricos para os estores, 1 porta interior em vidro e respetiva montagem, ferragens de 3 portas interiores, 1 separador/divisória em madeira, montagem de armário na WC da suite, assentamento de lavatórios e respetivas torneiras em ambas as casas de banho, montagem dos duches higiénicos em ambas as casas de banho, fornecimento e montagem das cabines de duche em ambas as casas de banho, fornecimento e montagem da coluna de duche na WC social, finalização da montagem dos armários de cozinha, finalização de montagem dos eletrodomésticos encastrados, ferragens para abertura dos roupeiros de ambos os quartos e pinturas finais.6 - A presença de trabalhadores na obra tem-se pautado por uma total inconsistência. Durante semanas, as obras param sem a apresentação de qualquer tipo de justificação ou aviso prévio. 7 – Conforme exposto acima, consideramos que aquilo que são os vossos deveres têm sido reiteradamente incumpridos, pelo que nos reservamos ao direito de exigir, a partir da presente data, uma compensação monetária diária no valor de 80€ até à obra estar totalmente finalizada, decorrente dos prejuízos causados pela vossa atuação.A ausência de qualquer tipo de resposta da vossa parte no prazo de 5 dias úteis tornará tácito o acordo com as condições acima enumeradas.Atentamente,Catarina Lemos Costa

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